Diário de São Paulo
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Senado aprova aumento gradual da licença-paternidade para até 20 dias

Projeto prevê aumento progressivo do período de afastamento e estabelece novas regras para concessão do benefício

Imagem: Reprodução
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Lívia Gennari Publicado em 05/03/2026, às 13h01


O Senado aprovou nesta quarta-feira (4), um projeto de lei que amplia gradualmente o período de licença-paternidade no Brasil. A proposta prevê que o afastamento, atualmente de cinco dias corridos, seja estendido progressivamente até chegar a 20 dias a partir de 2029. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pela proposta, o aumento ocorrerá em etapas. Em 2027, o prazo passará para 10 dias; em 2028, será de 15 dias; e, a partir de 2029, o benefício será fixado em 20 dias. A licença será concedida em casos de nascimento, adoção ou quando o pai obtiver a guarda legal da criança.

Até agora, a Constituição previa apenas um período provisório de cinco dias de afastamento para os pais, enquanto uma legislação específica não fosse criada para regulamentar o tema, lacuna que o Congresso pretende preencher com a nova norma. Atualmente, esses cinco dias são pagos diretamente pela empresa.

Com a mudança proposta, o custo do afastamento passará a ser ressarcido pela Previdência Social. Na prática, o empregador continuará pagando o salário normalmente durante o período da licença e, posteriormente, será reembolsado pelo sistema previdenciário.

O projeto também estabelece restrições para o recebimento do benefício. Pais condenados ou investigados por violência doméstica ou contra a mulher, além de casos de abandono material, quando há ausência de assistência financeira ao filho, poderão ter a licença negada ou suspensa.

A proposta ainda amplia a proteção em situações excepcionais. Caso a mãe morra após o parto, o pai terá direito ao período integral da licença-maternidade, que varia entre 120 e 180 dias. O mesmo prazo será garantido quando o homem adotar uma criança sozinho ou obtiver a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro.

O texto também assegura o direito ao afastamento em casos de parto prematuro e prevê a prorrogação do início da licença quando a mãe ou o recém-nascido precisar permanecer internado. Nessa situação, a contagem do prazo começa apenas após a alta hospitalar.

Além disso, o projeto estabelece proteção ao trabalhador durante o período. Caso ocorra demissão arbitrária ou sem justa causa, o pai poderá receber indenização equivalente a até o dobro do valor correspondente ao tempo de licença a que teria direito.


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