O Tribunal de Justiça (TJ) condenou a Prefeitura de São Paulo a devolver para os taxistas os valores de R$ 60 mil cobrados por cada concessão de alvará para
Redação Publicado em 01/09/2021, às 00h00 - Atualizado às 14h44
O Tribunal de Justiça (TJ) condenou a Prefeitura de São Paulo a devolver para os taxistas os valores de R$ 60 mil cobrados por cada concessão de alvará para táxis pretos, e determinou que a categoria opere de forma comum.
Na decisão publicada na terça-feira (31), os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ anularam o edital de 2015, que concedeu os alvarás mediante a outorga onerosa de R$ 60 mil. Para o colegiado de segunda instância, o valor fixado é aleatório e, por isso, ilegal.
O colegiado também condenou a Prefeitura de São Paulo a devolver aos taxistas os valores das parcelas pagas, descontando o que fosse necessário para converter os alvarás de permissão e de estacionamento da categoria “táxi preto” em alvarás de táxi comum.
Se for acatada, a decisão implica no fim da categoria “táxi preto”. Questionada, a gestão Ricardo Nunes (MDB) disse ao G1 que ainda não teve acesso à decisão.
Pelo decreto 56.489/15, o então prefeito Fernando Haddad (PT) instituiu a categoria “táxi preto” no sistema de transporte individual remunerado de passageiros.
O documento autorizava que o valor da tarifa para a prestação do serviço fosse acrescido em até 25% do valor atribuído à tarifa da categoria comum, mas o direito à exploração do serviço seria concedido mediante outorga onerosa de R$ 60 mil.
Após a adesão dos motoristas, que também fizeram um investimento significativo nos veículos para o cumprimento de todas as exigências, a Prefeitura publicou um decreto em 2016, em que regulamentou a prestação dos serviços de transporte por aplicativo, até então clandestinos, como Uber Black.
Foi em 2019 que um grupo de taxistas pediu a Justiça que reconhecesse a ilegalidade da cobrança do valor de R$ 60 mil de outorga para obtenção dos alvarás na categoria “táxi preto”.
Eles alegaram que a gestão municipal nunca justificou este valor, uma exigência “absolutamente aleatória” e que “provocou sério prejuízo econômico”.
O grupo teve o pedido negado em 1ª instância, mas recorreu. Na segunda-feira (30), em julgamento na 2ª instância, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça atendeu ao pedido dos taxistas, com os votos unânimes dos desembargadores Coimbra Schmidt e Moacir Peres, que acompanharam o voto do relator Luiz Sérgio Fernandes de Souza.
O relator escreveu na decisão que a Prefeitura de São Paulo foi questionada por duas vezes, já em segunda instância, sobre o critério que utilizou para fixar o valor “bastante expressivo” de R$ 60 mil e acrescentou que o acesso a informações sobre a administração pública é um direito constitucional dos cidadãos.
“(…) a Municipalidade haveria de demonstrar como chegou ao valor da outorga onerosa, valor este cujo fundamento normativo nem sequer se conhece, e que surge de maneira absolutamente aleatória, como se tivesse sido tirado da cartola”, escreveu o relator Luiz Sérgio Fernandes de Souza.
O desembargador também considerou que as atitudes posteriores da gestão municipal confirmam que ela própria reconheceu o equívoco, pois triplicou o prazo de parcelamento, ofereceu a possibilidade de pagamento em até 300 parcelas, permitiu que o condutor da categoria desenvolvesse suas atividades na modalidade comum, cadastrasse o veículo para transporte de pessoas com deficiências e, até mesmo, abriu a possibilidade de devolução da outorga em determinados casos, “tudo na vã tentativa de contornar os problemas a que o próprio poder público municipal deu causa”.
O relator ainda ponderou sobre o desequilíbrio da competição entre os taxistas e os motoristas de aplicativos, uma vez que as multinacionais passaram a oferecer serviço similar ao da categoria “táxi preto” com preços, “senão irrisórios, muito inferiores à tarifa do táxi”.
O vereador Adilson Amadeu (DEM), que acompanha o caso desde o início da polêmica e que tem os taxistas como maior parte de seu eleitorado, comemorou a decisão judicial.
“Finalmente tivemos uma reparação justa para 5 mil trabalhadores que estavam em dificuldades para arcar com esses pagamentos. O colegiado traçou uma decisão que levou em conta todos os aspectos desde a criação do táxi preto, em 2015, contextualizando com o cenário econômico resultante da enxurrada de carros de aplicativos que continuam operando sem uma regulação equilibrada e com uma contribuição irrisória aos cofres públicos. Enfim, uma vitória histórica, que deve ser muito comemorada por todos os motoristas que sempre mantiveram a esperança neste processo”, disse ele à reportagem.
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G1
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