A iniciativa que busca combater a aporofobia, combatendo a 'arquitetura hostil', está aguardando regulamentação e incluirá um canal de denúncias

Marina Roveda Publicado em 21/10/2023, às 12h50
O governo federal está se preparando para publicar a regulamentação da chamada Lei Padre Júlio Lancellotti, que visa proibir a chamada "arquitetura hostil" contra pessoas em situação de rua em espaços públicos. Espera-se que o decreto seja divulgado no início do mês de novembro, junto com o anúncio de um plano abrangente para atender a população em situação de rua.
Originalmente, estava previsto que a regulamentação da lei fosse publicada em junho. No entanto, a tramitação da proposta por diversos ministérios, incluindo Direitos Humanos, Cidades e Casa Civil, levou mais tempo do que o esperado. A legislação, conhecida como Lei Padre Júlio Lancellotti, visa proibir a construção de estruturas hostis que afastam as pessoas em situação de rua dos espaços públicos.
A lei destaca a importância de combater a aporofobia, que é a aversão e rejeição às pessoas pobres, e reconhece que medidas hostis, como a instalação de espetos pontiagudos em fachadas comerciais, pavimentação irregular, cercas eletrificadas, entre outros, podem perpetuar essa exclusão.
O Ministério dos Direitos Humanos também informou que será disponibilizado um canal de denúncias para a população enviar imagens e informações relacionadas à aplicação da lei. Isso permitirá que a sociedade participe ativamente no combate à aporofobia e garanta que as medidas sejam cumpridas de maneira eficaz.
Além disso, o governo federal anunciou um plano de ação e monitoramento para a implementação da política nacional para a população em situação de rua. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, havia dado um prazo de 120 dias para a apresentação desse plano, em resposta a uma ação movida por partidos e movimentos sociais que apontavam omissões do poder público em garantir os direitos das pessoas em situação de rua.
O plano deve incluir um diagnóstico atual da população em situação de rua, suas necessidades e um programa para auxiliar a saída das ruas, incluindo oportunidades de emprego e capacitação profissional. Além disso, serão estabelecidos mecanismos de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse, visando a proteção dos direitos dessas pessoas.
Os municípios também desempenharão um papel fundamental na implementação dessas políticas, realizando diagnósticos detalhados da situação em seus territórios e fornecendo abrigo e assistência adequados para a população em situação de rua.
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