Proposta recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários e avança para uma comissão especial antes de seguir para análise do plenário da Câmara dos Deputados.

Ana Beatriz Publicado em 11/06/2026, às 10h19
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 32/2015, que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, com 44 votos a favor e 18 contra, após três horas de debate.
A proposta, que não foi analisada em seu mérito, agora aguarda a criação de uma comissão especial pelo presidente da Câmara para discutir seu conteúdo, refletindo um debate histórico na política brasileira sobre a responsabilização penal de menores.
Se a comissão for instalada, o texto poderá ser modificado antes de ser votado em dois turnos na Câmara, onde precisa de 308 votos favoráveis, e, se aprovado, seguirá para o Senado para nova apreciação em dois turnos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 10, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O parecer foi aprovado por 44 votos favoráveis e 18 contrários, sem abstenções, após uma sessão de debates que durou cerca de três horas.
A análise realizada pela CCJ não trata do mérito da proposta, mas apenas de sua constitucionalidade e dos requisitos formais para que continue tramitando no Congresso Nacional. Com a aprovação, o próximo passo depende do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que deverá instituir uma comissão especial destinada a discutir o conteúdo da PEC.
Após a instalação da comissão especial, o texto poderá sofrer alterações antes de ser encaminhado ao plenário da Câmara, onde precisará ser aprovado em dois turnos de votação por, no mínimo, três quintos dos deputados, o equivalente a 308 votos favoráveis. Se superar essa etapa, a proposta ainda seguirá para apreciação do Senado Federal, também em dois turnos.
A PEC 32/2015 reacende um dos debates mais antigos da política brasileira. Atualmente, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 228, que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sendo responsabilizados por atos infracionais conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Qualquer alteração nesse modelo depende de mudança constitucional.
Nos últimos anos, diferentes propostas sobre o tema foram apresentadas no Congresso. Algumas defendem a redução da maioridade penal para todos os crimes, enquanto outras sugerem a aplicação da medida apenas em casos considerados de maior gravidade, como crimes hediondos e homicídios. A comissão especial deverá discutir esses pontos durante a tramitação da matéria.

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