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Justiça Eleitoral

Cármen Lúcia cancela multa milionária aplicada por Moraes contra usuária do X

Presidente do TSE considerou indevida cobrança que poderia chegar a R$ 600 mil por suposta desinformação eleitoral. Decisão envolve falta de notificação prévia à dona do perfil investigado.

Cármen Lúcia anulou multa aplicada contra usuária do X por entender que não houve notificação prévia sobre a penalidade imposta pelo TSE - Imagem: Reprodução
Cármen Lúcia anulou multa aplicada contra usuária do X por entender que não houve notificação prévia sobre a penalidade imposta pelo TSE - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Publicado em 12/05/2026, às 10h42


A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, anulou uma multa de R$ 600 mil contra Rita de Cássia Serrão, imposta por desinformação eleitoral, alegando falta de intimação prévia da investigada sobre a penalidade.

A multa foi inicialmente estabelecida por Alexandre de Moraes em junho de 2023, após monitoramento que indicou descumprimento de ordens judiciais relacionadas à disseminação de conteúdos falsos nas redes sociais durante e após as eleições de 2022.

Cármen Lúcia baseou sua decisão em parecer do Ministério Público Eleitoral e destacou que não foram encontradas publicações que promovam atos antidemocráticos, reacendendo o debate sobre os limites da Justiça Eleitoral no combate à desinformação.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, cancelou a aplicação de uma multa que poderia chegar a R$ 600 mil contra uma usuária da rede social X por suposta divulgação de desinformação eleitoral.

A penalidade havia sido determinada em junho de 2023 pelo ministro Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, contra Rita de Cássia Serrão, dona de um perfil investigado por publicações relacionadas às eleições de 2022.

A decisão de Cármen Lúcia foi publicada em junho de 2025 após pedido apresentado pela defesa de Rita. Segundo a ministra, a cobrança da multa era indevida porque não houve intimação prévia da investigada sobre a aplicação da penalidade diária estabelecida anteriormente pelo tribunal.

O caso remonta ao período pós-eleitoral de 2022, marcado por manifestações de contestação ao resultado das eleições presidenciais e pelo avanço de investigações relacionadas à disseminação de desinformação nas redes sociais.

Na ocasião, Alexandre de Moraes determinou a suspensão de diversos perfis nas plataformas digitais sob alegação de propagação de conteúdos considerados falsos contra a integridade do processo eleitoral brasileiro. Entre as contas atingidas estava o perfil de Rita de Cássia Serrão.

Meses depois, em janeiro de 2023, Moraes autorizou a reativação dos perfis, mas estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de reincidência na publicação de conteúdos enquadrados como desinformação eleitoral.

Segundo o entendimento posterior de Cármen Lúcia, porém, os usuários não foram formalmente notificados sobre a imposição dessa multa. As determinações judiciais teriam sido direcionadas inicialmente apenas às plataformas digitais responsáveis pelas contas.

Em junho de 2023, após monitoramento realizado pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, Alexandre de Moraes concluiu que houve descumprimento das determinações judiciais e aplicou a multa referente a quase um mês de supostas infrações.

No entanto, ao reavaliar o caso, Cármen Lúcia entendeu que não havia base legal suficiente para manutenção da cobrança sem a devida intimação da investigada.

“Ausente a intimação da decisão que determinou a aplicação de multa em caso de reiteração de conteúdo já bloqueado nos autos, indevida a cobrança”, afirmou a ministra na decisão.

A presidente do TSE também destacou que análises feitas no processo não identificaram publicações com “franca apologia a atos antidemocráticos” dentro da amostra examinada pela Corte Eleitoral.

O entendimento adotado por Cármen Lúcia acompanhou parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que também se posicionou contra a manutenção da multa.

O episódio reacende discussões sobre os limites das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral no combate à desinformação e ao discurso antidemocrático nas redes sociais após as eleições de 2022.

Nos últimos anos, o TSE ampliou ações de monitoramento digital, remoção de conteúdos e responsabilização de perfis investigados por ataques ao sistema eleitoral brasileiro. As decisões geraram debates jurídicos envolvendo liberdade de expressão, devido processo legal e limites da atuação do Judiciário no ambiente digital.

Especialistas apontam que o combate à desinformação eleitoral se tornou um dos principais desafios das democracias modernas, especialmente diante da velocidade de propagação de conteúdos falsos em plataformas digitais.


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