Diário de São Paulo
Siga-nos

Alexandre de Moraes decreta punição para mais de 100 criminosos envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro

Análise da denúncia contra os 100 suspeitos presos por atos depredativos em Brasília termina na próxima sexta-feira

Cadeira do ministro Alexandre de Moraes. - Imagem: Reprodução | Redes Sociais
Cadeira do ministro Alexandre de Moraes. - Imagem: Reprodução | Redes Sociais

Marina Roveda Publicado em 18/04/2023, às 08h44


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou a favor de tornar réus os denunciados pelos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro deste ano, que depredaram a sede do STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. Como relator do caso na Corte, Moraes ressaltou a gravidade das condutas dos denunciados, que são acusados de tentar destruir a democracia e violar a Constituição. Os outros nove ministros têm até o dia 24 de abril para inserir seus votos no sistema eletrônico da Corte.

Os atos de vandalismo ocorridos em janeiro provocaram um prejuízo de R$ 26,2 milhões nas sedes dos Três Poderes. As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-Geral da República em dois inquéritos abertos para identificar os autores intelectuais, incitadores e executores dos crimes. Ao todo, 100 denunciados estão presos.

A PGR afirma que os denunciados se associaram, de forma armada, através de convocações por redes sociais e aplicativos de mensagens, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo a denúncia, o grupo criminoso tentou depor o governo legitimamente constituído por meio de violência e grave ameaça, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática.

Caso o voto de Moraesprevaleça, os denunciados se tornarão réus e responderão por diversos crimes, como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Compartilhe  

últimas notícias