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Marido que deu socos e cabeçadas na esposa se torna réu na Justiça de SP acusado por ameaça e nova lei de lesão corporal contra mulher

A Justiça de São Paulo aceitou na semana passada a denúncia do Ministério Público (MP) e tornou réu acusado por ameaça e pela nova lei de lesão corporal

Marido que deu socos e cabeçadas na esposa se torna réu na Justiça de SP acusado por ameaça e nova lei de lesão corporal contra mulher
Marido que deu socos e cabeçadas na esposa se torna réu na Justiça de SP acusado por ameaça e nova lei de lesão corporal contra mulher

Redação Publicado em 20/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 11h26


Justiça de São Paulo aceitou na semana passada a denúncia do Ministério Público (MP) e tornou réu acusado por ameaça e pela nova lei de lesão corporal contra mulher o homem que aparece em vídeos xingando e agredindo a esposa numa calçada em frente a um prédio no Ipiranga, na Zona Sul da capital (veja acima). Ele irá responder aos crimes em liberdade.

g1 divulgou o caso no início de dezembro, quando as imagens, gravadas em 14 de novembro, passaram a circular nas redes sociais. Nelas, o autônomo Vladimir Leoratti Júnior, de 43 anos, ofende e dá socos e cabeçadas no rosto da enfermeira Erica Leoratti, de 44 anos, até derrubá-la.

Erica estava no prédio para jantar com amigas que moram no local e saiu para atender o marido. Ele também chutou e amassou o carro dela.

Após analisar as imagens, a Justiça concordou com a Promotoria, que acusou Vladimir por ter batido em Erica e xingado ela. O agravante neste caso é que os crimes ocorreram durante a pandemia de coronavírus, o que aumenta a pena, se houver uma condenação.

Em 28 de julho de 2021, foi publicada a nova lei de lesão corporal contra mulher, a Lei nº 14.188/21. Entre outras novidades, ela alterou o Código Penal para qualificar a lesão corporal leve cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conforme o artigo 129 em seu parágrafo 13. A pena para este crime vai de 1 ano a 4 anos de prisão.

A Justiça ainda manteve a medida protetiva já concedida anteriormente a Erica, no contexto da Lei Maria da Penha. Assim, o agressor não pode ficar a menos de 100 metros da vítima. A medida também vetou qualquer tentativa dele de se comunicar com a esposa por qualquer meio. E não permitiu que ele vá à residência onde o casal morava nem no hospital em que ela trabalha.

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G1

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