Diário de São Paulo
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Justiça de SP concede liberdade a PM que matou jovem com tiro na cabeça na Zona Sul de SP

Fábio Anderson Pereira de Almeida terá que cumprir medidas cautelares, como recolhimento noturno e proibição de contato com testemunhas, até o julgamento do caso

Guilherme Dias Santos Ferreira foi morto após sair do trabalho em Paraisópolis - Imagem: Reprodução | Redes Sociais
Guilherme Dias Santos Ferreira foi morto após sair do trabalho em Paraisópolis - Imagem: Reprodução | Redes Sociais

Lívia Gennari Publicado em 28/08/2025, às 15h22 - Atualizado às 19h00


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu na última quarta-feira (27), habeas corpus ao policial militar Fábio Anderson Pereira de Almeida, acusado de assassinar o jovem Guilherme Dias Santos Ferreira com um tiro na cabeça, em Paraisópolis, na Zona Sul da capital. Com a decisão, o PM poderá responder ao processo em liberdade até o julgamento na 2ª Vara do Júri.

Na decisão, o desembargador Marco De Lorenzi, relator do habeas corpus na 14ª Câmara de Direito Criminal, destacou que o réu é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, e não descumpriu as condições da liberdade provisória anterior. Portatnto, segundo o magistrado, não houve fatos novos que justificassem a prisão preventiva.

O PM teve prisão decretada em 15 de agosto, após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apresentar denúncia por homicídio doloso qualificado e tentativa de homicídio. Ele estava afastado do serviço operacional desde 7 de julho.

De acordo com a acusação, o policial disparou três vezes pelas costas da vítima, que não teve chance de se defender, e acabou atingindo acidentalmente uma mulher que passava pelo local. Inicialmente, ele foi preso em flagrante e liberado após pagar fiança de R$ 6,5 mil, quando o caso foi considerado homicídio culposo pelo delegado. O crime ocorreu em 4 de julho deste ano.

“O paciente, não representa risco à sociedade, pois não se dedica à atividade criminosa, sendo este caso, como já dito, isolado em sua vida”, escreveu o magistrado.

Mesmo em liberdade, Fábio Anderson deverá cumprir medidas cautelares, tais como:

  • Comparecer mensalmente ao juízo;
  • Não frequentar bares ou locais que vendam bebidas alcoólicas;
  • Manter distância das testemunhas do processo;
  • Recolher-se em casa das 22h às 6h e em dias de folga.

O policial também precisará assinar um termo de compromisso e participar de todos os atos processuais, sob risco de voltar à prisão caso descumpra alguma das determinações.


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