Conheça os possíveis riscos e as precauções necessárias para manter sua privacidade
Marina Roveda Publicado em 12/06/2023, às 08h37
No mês de maio de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou uma nota técnica com orientações e diretrizes sobre o processamento de informações pessoais na indústria farmacêutica. O documento, publicado no site oficial do governo, alerta para os riscos envolvidos no fornecimento do CPF e outros dados pessoais nas farmácias, destacando a imaturidade de alguns operadores do setor em relação à proteção da privacidade dos clientes.
De acordo com a nota técnica da ANPD, muitas vezes, os dados pessoais e sensíveis são coletados com consentimento, porém, sem a devida transparência e informação adequada ao titular. Esse cenário é comum em programas de fidelidade e concessão de descontos, nos quais os clientes podem não estar cientes do uso que será feito de suas informações.
Um dos pontos ressaltados é a falta de transparência no compartilhamento de dados com prestadores de serviços e parceiros comerciais, incluindo os responsáveis por programas de fidelidade que criam perfis comportamentais dos clientes. Além disso, algumas práticas de processamento de dados pessoais ainda não estão em conformidade com a legislação, como o uso de informações para fins diferentes dos informados aos proprietários dos dados e a coleta excessiva de dados sensíveis sem clareza sobre seu processamento.
A matéria destaca que, embora a coleta do CPFseja justificada para emissão de notas fiscais eletrônicas, é preocupante o uso desse dado para outros fins não declarados aos clientes, sem garantias adequadas de segurança da informação. Especialistas alertam para os riscos que os clientes correm ao fornecer o CPF, como o uso indevido dos dados pessoais, recebimento de marketing não solicitado, vazamento de dados pessoais, rastreamento de compras e compartilhamento inadequado de informações.
Diante desse cenário, é importante que as farmácias adotem medidas de segurança cibernética para proteger os dados pessoais de seus clientes, como firewalls, antivírus, atualizações de software e conscientização dos funcionários em segurança da informação. Além disso, é fundamental que os estabelecimentos estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras regulamentações, como a Lei 17.301/2020 do Estado de São Paulo, que proíbe a exigência do CPF sem informação adequada.
A ANPD também intensificará a fiscalização das farmácias e drogarias quanto à coleta excessiva de informações dos clientes e poderá aplicar multas significativas em caso de descumprimento da LGPD. Por isso, é recomendado que as empresas nomeiem um DPO/Encarregado de Proteção de Dados, profissional responsável por orientar as práticas necessárias para o cumprimento da legislação.
Diante das preocupações com a privacidade de dados nas farmácias, a conscientização dos consumidores sobre seus direitos e a importância da proteção de dados pessoais torna-se essencial. Com as leis e diretrizes em vigor, busca-se um equilíbrio entre a obtenção de informações necessárias para os negócios e a proteção dos direitos individuais dos clientes.
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