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Cyberbullying

Cuidado! O cyberbullying não tira férias e pode aumentar durante o recesso escolar

Escolas devem enfrentar o desafio do cyberbullying mesmo durante as férias, sugere especialista

Cyberbullying - Imagem: Freepik
Cyberbullying - Imagem: Freepik

Marina Roveda Publicado em 11/07/2023, às 08h11


Com o início das férias escolares, pais e mães de crianças vítimas de bullying na escola podem pensar que seus filhos estarão protegidos dos ataques durante esse período. No entanto, é importante ressaltar que o bullying muitas vezes continua durante as férias, agora na forma do cyberbullying por meio das redes sociais. Esse tipo de violência virtual pode ser ainda mais prejudicial para as vítimas, pois alcança a criança em qualquer lugar e a qualquer hora. Especialistas em Direito Digital alertam que pais e escolas devem estar atentos e prontos para intervir nesses casos.

O cyberbullying pode ser ainda mais prejudicial para as vítimas, porque ocorre por redes sociais e grupos de whatsapp, alcançando a criança onde ela estiver, 24 horas por dia”, alerta a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital.

Ana Paula Siqueira, advogada especialista em Direito Digital, destaca que o cyberbullyingpode ser extremamente prejudicial para as vítimas, uma vez que ocorre por meio das redes sociais e grupos de WhatsApp, alcançando a criança 24 horas por dia, independentemente de onde ela esteja. É fundamental que os pais fiquem atentos a essas situações, e a escola também precisa monitorar e intervir, mesmo durante o recesso escolar. Em casos mais graves, como lesões corporais ou incitação ao suicídio, a intervenção deve ser imediata.

A instituição de ensino precisa ter um plano de ação definido ao longo de todo o ano, para no retorno das férias, agir e minimizar o problema, que pode contaminar a convivência escolar durante todo o segundo semestre”, explica Ana Paula.

Siqueira ressalta que as instituições de ensino têm a obrigação legal de estar preparadas para identificar e mediar conflitos de bullying e cyberbullying em todas as fases da vida estudantil, desde o Ensino Fundamental até o doutorado. Segundo a Lei do Bullying (Lei 13.185/2015), as escolas devem ter programas permanentes de combate e prevenção devidamente registrados nos órgãos públicos, com capacitação de professores, orientação, monitoramento e plano de ação. A falta dessas medidas pode levar a condenações cíveis e responsabilização criminal das instituições.

A Lei 13.185 de 2015 (Lei do Bullying) é muito clara quando define as obrigações de todas as instituições de ensino com relação ao bullying e cyberbullying. A escola que não tem programa permanente de combate e prevenção devidamente registrado nos órgãos públicos, com capacitação de professores, orientação, monitoramento e plano de ação, está exposta a condenações cíveis e responsabilização criminal”, alerta a advogada.

Recentemente, uma escola em Guarulhos (SP) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por não cumprir a lei em um caso de bullying contra uma aluna. Em São Paulo, um diretor de escola pública foi afastado de seu cargo pela mesma razão, devido à omissão no atendimento e na implementação de um programa de combate ao bullying. A advogada enfatiza que gestores, coordenadores e diretores escolares têm a responsabilidade de proteger os alunos e a própria instituição, agindo de forma proativa de acordo com as exigências da Lei do Bullying.

Ana Paula conclui ressaltando que, sem um plano permanente de ação documentado e registrado nos órgãos públicos, todos os envolvidos, incluindo alunos, famílias e profissionais da educação, assim como a instituição de ensino, estão expostos a ações judiciais e podem ter seus nomes associados a situações de violência. É fundamental que as escolas adotem medidas preventivas e tenham um plano de combate ao bullying devidamente estruturado e registrado para garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos na comunidade escolar.

Sem um plano permanente de ação devidamente documentado e registrado nos órgãos públicos, todos estão expostos, alunos, famílias, profissionais envolvidos e a própria instituição de ensino, que fica sujeita a ações judiciais e pode ter seu nome envolvido em uma situação de violência”, finaliza a especialista em Direito Digital.

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