O caso remonta ao dia 10 de abril de 2016, quando uma banhista sofreu um acidente em um toboágua, resultando em uma disputa judicial com o resort responsável pelo ocorrido

William Oliveira Publicado em 16/02/2025, às 13h20
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão condenatória contra um resort localizado no Vale do Aço, obrigando-o a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma banhista que sofreu um acidente enquanto utilizava um toboágua. O incidente resultou em uma fratura na vértebra da jovem, que precisou se afastar do trabalho por 15 dias.
O acidente ocorreu em 10 de abril de 2016, quando a banhista escorregou pelo toboágua e colidiu suas costas com a borda da piscina. Em março de 2019, a vítima acionou judicialmente o resort, pleiteando compensação por danos materiais, morais, lucros cessantes e reparação pela perda de oportunidade profissional. Após o acidente, ela foi obrigada a usar um colete ortopédico e passou por sessões de fisioterapia. Sua condição agravada resultou também em uma infecção e na perda do emprego, pois estava em período probatório e seu contrato não foi renovado.
Após o acidente, a jovem foi encaminhada para uma unidade de saúde em Ipatinga (MG), onde exames iniciais não revelaram fraturas. Porém, ao retornar para Contagem (MG), cidade natal da vítima, e procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), foi constatada a fratura na coluna.
O resort alegou que a banhista não seguiu as normas de segurança estabelecidas para o uso do brinquedo aquático e que desceu na posição inadequada. A defesa do estabelecimento também utilizou o exame realizado em Ipatinga como prova de que não havia ligação entre o acidente e a lesão da vítima.
Na primeira instância, a justiça determinou uma indenização inicial de R$ 8 mil por danos morais; no entanto, os pedidos de lucros cessantes e perda de oportunidade foram negados. A sentença reconheceu a relação entre o acidente e a lesão, mas não sustentou as alegações de perdas financeiras.
Ambas as partes recorreram da decisão, o que levou à revisão do valor da indenização. O desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares foi responsável por relatar o caso e optou por reduzir o valor da indenização por danos morais.
Embora tenha rejeitado a tese de responsabilidade exclusiva da banhista pelo ocorrido — já que ela reconheceu ter adotado uma postura inadequada — o magistrado destacou que não é aceitável que um usuário colida com a borda da piscina ao utilizar o toboágua, evidenciando a responsabilidade do resort pela segurança de seus frequentadores.
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