Serviço foi oferecido em janeiro, contrariando decreto municipal; companhia anuncia recurso administrativo

Gabriela Nogueira Publicado em 01/10/2025, às 15h25
A Prefeitura de São Paulo impôs uma multa de R$ 398 mil à Uber devido à oferta de seu serviço de transporte por motocicleta, realizado entre os dias 22 e 27 de janeiro deste ano. A penalização se baseia na violação de um decreto municipal que proíbe essa modalidade de transporte na capital paulista, sob a administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Em resposta, a empresa anunciou sua intenção de recorrer da decisão.
A aplicação da multa foi oficializada na edição desta quarta-feira (1°) do Diário Oficial, após a rejeição da defesa prévia apresentada pela Uber. O decreto em questão é o nº 62.144, datado de 6 de janeiro de 2023, que proíbe o transporte remunerado individual de passageiros utilizando motos não autorizadas. De acordo com informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (STM), a infração resultou na apreensão de 11 motocicletas durante o período em que o serviço foi prestado.
A STM esclareceu que a penalidade, no valor exato de R$ 398.493,53, reflete o desrespeito à legislação vigente que regula o transporte por aplicativo na cidade. Além disso, destacou que a lei municipal nº 15.676, sancionada em dezembro de 2012, também veda esse tipo de serviço sem a autorização necessária.
Em contato com a equipe do g1, a Uber confirmou que planeja entrar com um recurso administrativo junto à SMT para contestar a multa imposta.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas do setor, criticou a decisão da prefeitura e mencionou que a penalização é mais um exemplo da resistência da gestão municipal em relação aos serviços de moto por aplicativo, especialmente após várias derrotas judiciais anteriores.
A Amobitec enfatizou que o serviço em questão é legítimo e regulado pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, respaldada pela Lei Federal nº 13.640. A associação também lembrou que diversas decisões judiciais, incluindo algumas do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecem a legalidade dos aplicativos em operar nacionalmente.
Recentemente, uma decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o decreto nº 62.144/2023, alegando que ele invadia competências federais e infringia princípios como a livre iniciativa e o direito do consumidor à escolha.
A gestão municipal justificou sua posição afirmando que o decreto buscava preservar a saúde pública e reduzir acidentes no trânsito. No entanto, após essa decisão judicial desfavorável, o prefeito Ricardo Nunes considerou o entendimento do tribunal incorreto e anunciou planos para recorrer.
No acórdão do TJ-SP, ficou claro que o município extrapolou suas competências ao proibir um serviço regulamentado pela União. O relator do caso destacou a necessidade de regulamentação do serviço ao invés da proibição total.
Após a declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal concedeu um prazo de 90 dias para que a prefeitura estabelecesse as normas necessárias para regulamentar os serviços de moto por aplicativo em São Paulo. Nesse ínterim, a proibição continua válida.
O município informou que ainda não teve acesso completo ao acórdão e avaliará as próximas etapas a serem seguidas. Por sua vez, a Amobitec afirmou que essa decisão representa um passo significativo na busca pelos direitos tanto das empresas quanto dos usuários desse tipo de transporte na cidade.
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