Diário de São Paulo
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Contas reprovadas

TRE-SP reprova contas de candidata após uso irregular de verba de campanha

Justiça eleitoral aponta gastos com festa de família, compras pessoais e contratação considerada excessiva de parentes

Contratação de familiares e gastos excessivos chamam a atenção do TRE-SP, que desaprova contas da candidata Ale Marques - Imagem: Reprodução/TSE
Contratação de familiares e gastos excessivos chamam a atenção do TRE-SP, que desaprova contas da candidata Ale Marques - Imagem: Reprodução/TSE

Letícia Sales Publicado em 28/01/2026, às 12h50


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas de campanha da candidata Ale Marques (Podemos), que concorreu a uma vaga na Câmara Municipal de São Paulo nas eleições de 2024. A decisão acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou o uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Segundo a apuração, parte do dinheiro público foi utilizada para despesas sem relação com a campanha eleitoral, como a realização de uma festa de aniversário para o filho da candidata, além da compra de calçados, perfumes e cosméticos.

Em um dos casos, Ale Marques declarou à Justiça Eleitoral o gasto de R$ 1.156 com “serviços de militância e mobilização de rua”. No entanto, a mulher que recebeu o pagamento afirmou, em depoimento ao Ministério Público, que foi contratada para decorar a festa do filho da candidata. Ainda de acordo com a investigação, Ale tentou fazer com que a prestadora assinasse um contrato como cabo eleitoral, mas a decoradora se recusou.

Outras despesas também levantaram suspeitas. Um gasto de R$ 770 em uma loja de cosméticos e perfumes foi declarado como compra de artigos de papelaria. Já uma despesa de R$ 458,99, justificada como aquisição de camisetas para a equipe de campanha, correspondeu, na nota fiscal, à compra de tênis e chuteiras.

A decisão do TRE-SP também destacou a contratação de familiares. Ale Marques destinou R$ 19,6 mil para a contratação de sua tia, Ivanir Marques. Embora a legislação eleitoral não proíba a contratação de parentes, o tribunal considerou o valor excessivo, já que a despesa representou cerca de 19% de todo o gasto da campanha.

Outras contratações chamaram a atenção da Justiça Eleitoral. Duas pessoas receberam, cada uma, aproximadamente 30% do total das despesas da candidatura: R$ 30 mil foram pagos a uma prestadora de serviços e R$ 29,5 mil a um escritório de advocacia. Além disso, o tribunal apontou que R$ 10,4 mil em recursos do fundo eleitoral não tiveram comprovação adequada.

Ale Marques obteve apenas 108 votos no pleito de 2024, desempenho muito inferior ao do vereador menos votado eleito na capital, que ultrapassou a marca de 22 mil votos. A desaprovação das contas pode gerar sanções, como a obrigação de devolução dos valores aos cofres públicos e restrições em futuras candidaturas.


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