Decisão manteve a suspensão que obriga criadores de cães e gatos a realizarem a castração de filhotes antes dos 4 meses
William Oliveira Publicado em 27/09/2024, às 10h44
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão de partes da lei estadual que obriga a castração de filhotes de cães e gatos antes dos quatro meses de idade no estado de São Paulo.
A deliberação ocorreu em 13 de setembro, durante uma sessão virtual relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7704. No momento, a legislação estadual, identificada como Lei nº 17.972/2024, que regula a comercialização de animais, estipula a obrigatoriedade da castração.
No entanto, a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e o Instituto Pet Brasil contestaram a medida na Justiça.
Os dispositivos legais questionados já haviam sido temporariamente suspensos por uma liminar concedida pelo ministro Flávio Dino em agosto. O STF declarou que esses trechos permanecerão inativos até que a ação seja julgada definitivamente.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição Federal proíbe práticas cruéis contra animais. Ele argumentou que evidências científicas mostram que a castração precoce pode comprometer a saúde e a integridade física de cães e gatos.
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