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STF

Ministro Dino ordena que cemitérios retornem preços antigos após privatização

Esta determinação terá efeito até que o plenário do STF julgue a ação

Esta determinação terá efeito até que o plenário do STF julgue a ação - Imagem: Reprodução / Paulo Pinto / Agência Brasil
Esta determinação terá efeito até que o plenário do STF julgue a ação - Imagem: Reprodução / Paulo Pinto / Agência Brasil

Gabriela Thier Publicado em 25/11/2024, às 17h52


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão no domingo (24) determinando que a cidade de São Paulo retome a cobrança dos valores do serviço funerário anteriormente à concessão dos cemitérios para empresas privadas. Esta determinação é temporária e terá efeito até que o plenário do STF julgue a ação de forma definitiva.

A decisão estabelece que qualquer atualização nos preços deverá ser baseada exclusivamente no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que reflete a inflação. Tal medida visa mitigar o impacto financeiro sobre as famílias paulistanas, evitando danos que possam ser irreparáveis ou difíceis de reparar, conforme explicou o ministro em sua decisão.

De acordo com informações fornecidas pelo Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da privatização, o pacote mais acessível de serviços funerários custava R$428,04. Após a concessão, o preço desse mesmo pacote saltou para R$1.494,14, conforme dados disponibilizados pelas concessionárias.

O ministro também destacou que a administração municipal tem a responsabilidade de adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da liminar, o que pode incluir a revisão ou manutenção dos contratos de concessão.

Atualmente, quatro empresas são responsáveis pela gestão do serviço funerário na capital paulista, administrando um total de 22 cemitérios públicos e um crematório. Esses contratos incluem obrigações relacionadas à operação, gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão das unidades concedidas por um período de 25 anos.


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