Decisão foi motivada por alegações de inconstitucionalidade e falta de planejamento adequado para a nova lei que altera metas de eletrificação

William Oliveira Publicado em 11/02/2025, às 09h57
A Justiça do Estado de São Paulo determinou, por meio de uma decisão liminar, a suspensão dos efeitos de uma recente legislação municipal que alterava as metas para a substituição da frota de ônibus movida a diesel por veículos elétricos. A Lei 18.225, sancionada em 2025, modificou normas estabelecidas em 2018.
A nova legislação elimina uma meta intermediária, sem a apresentação de planejamento adequado ou estudos sobre o impacto ambiental das mudanças propostas. A decisão judicial ainda pode ser revertida por recurso.
A ação que levou à suspensão foi apresentada pelo Diretório Estadual do PSOL, que alegou inconstitucionalidade na nova norma.
Conforme estipulado pela legislação anterior, a administração municipal tinha o compromisso de assegurar que até 2028, metade dos ônibus em operação na cidade fossem elétricos, com o objetivo de atingir uma frota 100% elétrica até 2038. No entanto, a nova lei alterou essa previsão ao remover a meta para os próximos dez anos, permitindo a continuidade do uso de veículos poluentes pelos próximos treze anos.
O desembargador Mário Deviente Ferraz, responsável pela decisão, destacou que há indícios claros de violação das normas constitucionais e indicou a possibilidade de danos irreparáveis ao meio ambiente, o que comprometeria a saúde e segurança da população.
Toninho Vespoli, vereador do PSOL e um dos autores da ação, classificou a decisão como "uma vitória importante" e espera que o Tribunal de Justiça a mantenha. Vespoli enfatizou que tanto a prefeitura quanto as empresas de transporte devem reconhecer os riscos associados ao aumento dos prazos para a redução da emissão de poluentes.
"Que prefeitura e empresários entendam o risco que ampliar prazos de redução de emissão de poluentes trará para a população. O prefeito quer que a população da cidade respire um ar mais poluído e não podemos permitir. As empresas de ônibus contam, o tempo todo, com as benesses do poder público, todo ano é aumento e mais aumento de subsídio, enquanto isso prestam um péssimo serviço para a população, ônibus lotado, mais demorado e não conseguem cumprir metas estabelecidas de redução da frota poluente. Isso é um absurdo", afirmou.
No final do ano anterior, os vereadores reverteram uma proposta que estendia o prazo para eletrificação total da frota até 2054.
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