A decisão foi tomada após ação popular do PSOL, que alegou que o centro se negava a atender mulheres vítimas dessa prática, garantindo direitos às vítimas

William Oliveira Publicado em 19/03/2025, às 11h09
A Justiça do Estado de São Paulo proferiu uma decisão liminar nesta segunda-feira (17), que obriga o Centro de Referência da Saúde da Mulher a realizar abortos legais em casos de "stealthing", prática que envolve a retirada do preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da parceira.
A decisão foi tomada em uma ação popular movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Secretaria Estadual de Saúde e o governador Tarcísio de Freitas, responsáveis pela administração do hospital. A principal alegação é que o centro estaria se negando a atender mulheres que buscam o serviço após serem vítimas dessa prática.
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, responsável pela sentença, destacou que o "stealthing" deve ser considerado uma forma de violência sexual. Com base nisso, as mulheres que se tornarem vítimas desse ato têm direito ao aborto legal conforme o artigo 128 do Código Penal, que autoriza a prática em casos de estupro.
Em sua decisão, a magistrada afirmou: "É obrigação do Estado oferecer assistência integral às mulheres grávidas resultantes de violência sexual, assegurando atendimento emergencial, multidisciplinar e abrangente em todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS)."
Sobre o "Stealthing"
Embora a prática não seja claramente definida na legislação brasileira, ela pode ser classificada como violação sexual mediante fraude. As penas para esse crime variam de dois a seis anos de prisão, com agravantes caso o ato resulte em gravidez indesejada ou na transmissão de infecções.
Desde 2022, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para incluir explicitamente o "stealthing" no Código Penal, com penas que vão de um a quatro anos de reclusão. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) em 2023 e aguarda votação no Plenário.
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