O calendário de vencimentos do IPVA continua até o dia 24; veja como consultar os valores devidos

por Marina Milani
Publicado em 21/04/2025, às 13h16
O prazo para quitação do IPVA, que originalmente terminaria no domingo (20) e na segunda-feira (21), foi prorrogado para a terça-feira seguinte em virtude do fim de semana e do feriado prolongado. Esta prorrogação se aplica também aos proprietários de veículos com placas final 8.
Os proprietários devem estar atentos à nova data limite para evitar a incidência de juros, multas ou até mesmo a perda do parcelamento já estabelecido.
O calendário de vencimentos prossegue até o dia 24, quando será a vez dos veículos com placas terminadas em 0 efetuarem o pagamento da quarta parcela. A consulta sobre os valores pode ser realizada em toda a rede bancária utilizando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Caminhões
No caso dos caminhões, os prazos são distintos. O pagamento integral do IPVA foi realizado em janeiro com um desconto de 3%. Contudo, a opção pelo parcelamento já foi encerrada no mês anterior. Até o dia 22 de abril, os proprietários ainda têm a possibilidade de efetuar o pagamento em cota única, porém sem o desconto.
Formas de pagamento
O pagamento do imposto pode ser feito também em casas lotéricas ou via cartão de crédito nas instituições financeiras credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras têm autonomia para definir a quantidade de parcelas e possibilitar a negociação mais adequada ao contribuinte. Os valores pagos através de correspondentes bancários são repassados ao Governo do Estado de maneira imediata, sem descontos ou encargos adicionais, conforme informou a gestão estadual.
Atrasos e consequências
A penalidade por atraso no pagamento do IPVA é de 0,33% por dia, acrescida de juros calculados com base na taxa Selic. Após um período de 60 dias, essa multa se eleva para 20% do montante devido.
Em caso de persistência na inadimplência, o débito é inscrito na Dívida Ativa e o nome do proprietário é incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin) Estadual. A partir desse ponto, a Procuradoria Geral do Estado pode iniciar ações de cobrança, incluindo protestos.
Adicionalmente, a falta de pagamento do IPVA impede o licenciamento anual do veículo. Segundo as autoridades, após o prazo estipulado pelo Detran para regularização do licenciamento, há risco de apreensão do veículo, além da aplicação de multa pela autoridade de trânsito e registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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