Diário de São Paulo
Siga-nos
Golpe do Curandeiro

Estelionatário finge benzer dinheiro e 'arrebata' R$ 7 mil de idoso

Criminosos prometeram "melhor qualidade de vida" através de ritual e convenceram a vítima a sacar toda a poupança

Real brasileiro. - Imagem: Reprodução | Freepik
Real brasileiro. - Imagem: Reprodução | Freepik

por Marina Milani

Publicado em 17/08/2024, às 18h40


Um idoso de 83 anos foi vítima de um golpe que lhe causou um prejuízo de R$ 7,2 mil, valor correspondente a todas as suas economias. O crime ocorreu na cidade de São Paulo e, no mês passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença condenatória de Anderson dos Santos, um dos acusados.

Segundo os autos, Anderson dos Santos, junto a um comparsa não identificado, abordou o idoso enquanto ele caminhava pela rua. Alegando que realizariam uma reza para ele e sua família, prometeram uma "melhor qualidade de vida" sem cobrar nada pelo serviço. Sensibilizado, principalmente por ter um parente doente na época, o idoso aceitou a oferta.

O golpe

Depois de realizar a reza, os criminosos perguntaram ao idoso se ele possuía dinheiro guardado. Explicaram que um "banho de dinheiro" potencializaria o ritual. Sem estar com os documentos bancários, os golpistas o convenceram a ir até sua casa buscar os cartões do banco e, posteriormente, o levaram até uma agência bancária no Brás, no Centro da capital paulista.

Na agência, o idoso sacou R$ 7,2 mil e entregou aos criminosos. Com o dinheiro em mãos, Anderson e seu comparsa pediram que ele pegasse uma folha de árvore e enrolaram a quantia em um pano branco, iniciando uma nova reza. Durante o ritual, os golpistas trocaram o pacote de dinheiro por um embrulho contendo apenas papéis. Orientaram o idoso a não abrir o pacote por quatro dias para garantir a eficácia do ritual.

Ação judicial

O idoso voltou para casa acreditando que o dinheiro estava seguro no pano. No entanto, ao chegar, sua filha desconfiou da situação e decidiu abrir o pacote, descobrindo que continha apenas papéis.

O caso foi levado à justiça, e a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Anderson dos Santos a dois anos de reclusão e ao dever de indenizar a vítima no valor do prejuízo. A sentença destacou que "o dolo do apelante e do seu parceiro não identificado em obter a vantagem ilícita ficou devidamente demonstrado nos autos, sobretudo porque, fazendo-se passar por curandeiros, mediante ardil e engodo, prometeram que realizariam uma 'reza'".

Compartilhe