Justiça de São Paulo determinou uma indenização após agressões físicas e psicológicas de uma professora, contra um menino diagnosticado com TEA em uma escola de Santo André, no ano de 2022

William Oliveira Publicado em 12/04/2025, às 15h51
A Justiça do Estado de São Paulo proferiu decisão favorável à família de um menino de seis anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), determinando que a Prefeitura de Santo André pague uma indenização de R$ 12 mil. A condenação ocorreu em razão de agressões físicas e psicológicas sofridas pela criança por parte de uma professora da rede municipal. O caso aconteceu em 2022, na EMEIF Luiz Gonzaga.
Segundo os autos do processo, a decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça, aponta que o menino passou a demonstrar resistência para frequentar a escola e começou a ter crises de choro frequentes. O episódio veio à tona em agosto de 2022, quando a mãe percebeu um hematoma no braço esquerdo do filho. Ao ser questionado, o garoto afirmou ter sido agredido pela “professora malvada”.
Na ocasião da agressão, a profissional de apoio que normalmente acompanhava a turma não estava presente. Posteriormente, a professora envolvida enviou um áudio à mãe do aluno relatando dificuldades para lidar com o comportamento agitado da criança.
Conversas com outras mães revelaram que a docente teria segurado o menino com força pelo braço, impedido que ele almoçasse e o colocado na chamada "cadeira do castigo".
Durante o processo, um laudo psicológico revelou os traumas e as sequelas deixadas pela conduta da educadora. A psicóloga responsável apontou que o menino desenvolveu aversão ao ambiente escolar, medo de figuras de autoridade, crises emocionais repentinas, distúrbios alimentares e comportamento agressivo como forma de autodefesa.
A especialista também destacou que, por ser autista, o garoto apresenta reações emocionais intensas e uma memória que tende a reviver constantemente os eventos traumáticos, o que agravou o impacto das agressões sofridas.
Na sentença, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André destacou que as atitudes da professora — como privar a criança da refeição e colocá-la na "cadeira do castigo" — demonstram despreparo, sobretudo por se tratar de um aluno em fase inicial de desenvolvimento e com diagnóstico de TEA.
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