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CDHU lança financiamento com parcelas fixas, além do modelo tradicional

Nova modalidade compromete 30% da renda familiar; sistema tradicional com reajuste anual também segue em vigor

Entenda como as novas regras de financiamento da CDHU impactam a vida de famílias - Imagem: Reprodução/Agência SP
Entenda como as novas regras de financiamento da CDHU impactam a vida de famílias - Imagem: Reprodução/Agência SP

Gabriela Nogueira Publicado em 01/10/2025, às 14h54


A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) anunciou uma nova política de financiamento destinada a beneficiar novos mutuários. Esta iniciativa visa trazer mais previsibilidade e segurança para o planejamento financeiro das famílias ao longo do tempo.

Com a nova modalidade, os mutuários poderão escolher entre duas opções de pagamento. A principal novidade é a introdução de uma linha de financiamento com parcelas fixas, calculadas com base em 30% da renda familiar declarada no momento da assinatura do contrato. Além dessa opção, permanece disponível a tradicional alternativa, que se baseia em 20% da renda, porém com reajustes anuais conforme o Índice de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA), que é o indicador oficial da inflação no Brasil.

Ambas as modalidades mantêm o compromisso de se adequar à capacidade financeira dos mutuários. Vale ressaltar que a taxa de comprometimento de 30% já é aplicada em financiamentos realizados através do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal.

A nova abordagem oferece maior estabilidade às famílias, já que as parcelas fixas não sofrerão reajustes, protegendo os moradores contra oscilações econômicas que possam impactar a inflação. Ao final do contrato, a expectativa é que o valor total pago seja inferior ao exigido pela política anterior, considerando os efeitos da inflação acumulada ao longo dos anos.

Para ilustrar essa mudança, em 2025, uma família que receba um salário mínimo terá parcelas mensais de R$ 303,60 sob as regras atuais, que serão ajustadas anualmente. Em contraste, aqueles que optarem pela nova modalidade terão uma parcela fixa de R$ 455,40 durante os 30 anos do contrato.

Em ambas as situações, não há incidência de juros para famílias cuja renda mensal não ultrapasse cinco salários mínimos. Para rendimentos superiores a esse limite, será aplicada uma taxa de juros de 4% ao ano.

Outra alteração significativa na política diz respeito ao valor total do financiamento. Anteriormente, os mutuários firmavam contratos equivalentes ao custo total do imóvel. Contudo, devido à restrição no comprometimento da renda, muitas famílias de menor poder aquisitivo não conseguiam acessar o valor integral investido pela CDHU, mesmo com um prazo prolongado de pagamento. Com a nova política, o subsídio estadual será aplicado imediatamente no ato da assinatura do contrato, reduzindo assim o saldo devedor a ser assumido pelos mutuários apenas ao montante que eles podem efetivamente pagar. Essa medida se aplica a ambas as modalidades de financiamento.

Como exemplo prático, para um imóvel avaliado em R$ 180 mil construído pela CDHU, uma família com renda equivalente a um salário mínimo que deseje quitar o imóvel no primeiro mês deverá desembolsar apenas R$ 72 mil à CDHU. Em comparação com a política anterior, onde o valor integral seria exigido, essa mudança representa uma melhora significativa nas condições financeiras para os mutuários.


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