O caso está sendo julgado na 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas, Rio Grande do Sul

Manoela Cardozo Publicado em 23/07/2024, às 10h57
Uma mulher entrou com uma ação judicial contra Gusttavo Lima e outras quatro empresas no último dia 10 de julho.
Conforme relatado pela colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, a ação, intitulada "obrigação de fazer com danos morais e materiais", visa a restituição integral dos prejuízos causados por uma enchente em Canoas, no Rio Grande do Sul. A reclamante alega que o seguro Bem Protege, do qual o cantor seria sócio, deve cobrir os danos sofridos.
De acordo com os autos do processo, a mulher relatou que, nos meses de abril e maio, a cidade de Canoas enfrentou um volume excepcional de chuvas, causando a cheia dos rios e resultando em inundações no bairro Niterói. Durante esse período, o carro da autora, que estava na garagem, foi atingido pela enchente, impossibilitando sua remoção a tempo.
A autora informou que seu seguro inclui cobertura para eventos naturais e, por isso, fez a primeira ligação para a seguradora em 11 de maio de 2024. No entanto, foi informada que o setor de sinistros funcionava apenas de segunda a sexta-feira.
Ao contatar a seguradora novamente em 13 de maio de 2024, foi informada que receberia uma lista dos documentos necessários para abrir o sinistro, lista essa que, segundo ela, nunca foi enviada. Nos documentos do processo, consta que a autora fez uma nova tentativa em 14 de maio de 2024. Ela enviou todos os documentos requeridos, mas a seguradora não abriu o sinistro, alegando falta de fotos e vídeos do carro.
Posteriormente, em 27 de maio de 2024, após enviar as fotos do veículo, o sinistro foi finalmente aberto. No entanto, um novo obstáculo surgiu quando a seguradora informou que uma sindicância seria necessária.
Um dia antes do encerramento da sindicância, a mulher recebeu uma ligação da seguradora informando que não cobririam os danos do veículo. A autora afirma que a empresa ofereceu uma porcentagem do valor do veículo, demonstrando "má-fé ao tentar forçar um acordo com pessoas que perderam tudo".
Devido à recusa da seguradora em cobrir os danos, a mulher recorreu à Justiça, solicitando R$ 31.140 pelos prejuízos do carro e R$ 20 mil por danos morais, totalizando R$ 51.140. O caso está sendo julgado na 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas, Rio Grande do Sul.
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