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Belo é condenado a pagar R$ 515 mil pela Justiça de São Paulo; veja motivo

Digital Prime, empresa representante de Belo, também recebeu condenação no caso

Belo é condenado a pagar R$ 515 mil pela Justiça de São Paulo por não comparecer a show - Imagem: Reprodução instagram @belo
Belo é condenado a pagar R$ 515 mil pela Justiça de São Paulo por não comparecer a show - Imagem: Reprodução instagram @belo

Lillia Soares Publicado em 11/09/2023, às 14h26


A Justiça de São Paulo emitiu uma sentença que obriga o cantor Belo a pagar aproximadamente R$ 515 mil à Vidotti Eventos, a qual havia contratado seus serviços para um show em Campinas (SP) em março deste ano.

Segundo o processo, o evento estava programado para acontecer em 11 de março, mas a empresa promotora alega que recebeu um aviso pouco mais de uma hora antes da abertura dos portões, informando que o cantor não compareceria.

De acordo com portal UOL, a empresa classificou essa situação como "um desrespeito sem justificativa", mencionando que no mesmo horário agendado para a apresentação de Belo, o cantor Thiaguinho, grande amigo de Belo, estava celebrando seu aniversário. A empresa Digital Prime, que representa os interesses de Belo, também foi condenada no processo.

Em sua defesa perante o tribunal, a Digital Prime alegou que os problemas surgiram devido ao descumprimento dos termos contratuais pela Vidotti Eventos. Eles afirmaram que a Vidotti alterou o local do evento no dia anterior sem o consentimento da Digital Prime.

Além disso, a Digital Prime argumentou que a mudança de local foi uma decisão da Vidotti devido à falta de obtenção dos alvarás necessários para o local originalmente planejado. Também alegaram que o novo local não possuía a infraestrutura adequada para realizar o show.

A empresa justificou que não reembolsou os valores adiantados porque considerou que a Vidotti Eventos foi a parte que violou os termos do contrato.

No entanto, o juiz Gilberto Franceschini não aceitou essas argumentações devido ao fato de que a defesa foi apresentada fora do prazo legal. Ele enfatizou em sua decisão que o novo local indicado tinha as devidas autorizações das autoridades competentes e não havia impedimentos para a realização do show.

O juiz também ressaltou que a inexecução do contrato causou sentimentos negativos à empresa demandante, incluindo nervosismo, frustração, tristeza, constrangimento e humilhação, com potencial para prejudicar a reputação da empresa no setor de entretenimento.

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