MEC anuncia nova política de EAD, visando melhorar a qualidade do ensino à distância

Sabrina Oliveira Publicado em 19/05/2025, às 14h18
Novas diretrizes estabelecem critérios mais rigorosos para a Educação à Distância (EAD), enfatizando a importância da estrutura dos polos, o papel dos mediadores pedagógicos e a necessidade de avaliações presenciais.
Na última segunda-feira, dia 19, o Ministério da Educação (MEC) anunciou a tão aguardada Nova Política de Educação à Distância. Este decreto, prometido há quase um ano, tem como objetivo regulamentar as diversas modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, em resposta ao crescimento acelerado de cursos on-line.
As principais alterações introduzidas pelo novo decreto são as seguintes:
1. Limitação da carga horária EAD: Nenhum curso poderá ser 100% à distância. Agora, ao menos 20% da carga horária deverá ser cumprida presencialmente. Isso pode ocorrer na sede da instituição ou em campi externos, onde todos os participantes devem estar fisicamente presentes. Alternativamente, as aulas síncronas mediadas, como as aulas on-line ao vivo, também contam.
2. Provas presenciais: As avaliações devem ser realizadas em formato presencial.
3. Nova modalidade semipresencial: A categoria semipresencial abrange cursos que exigem atividades presenciais além da parte on-line, incluindo estágios e práticas laboratoriais.
4. Cursos específicos obrigatoriamente presenciais: Graduações nas áreas de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser oferecidas exclusivamente no formato presencial. Outras graduações nas áreas de saúde e licenciaturas poderão ser oferecidas em formatos presenciais ou semipresenciais.
5. Critérios para polos EAD: Os polos de EAD devem cumprir requisitos técnicos rigorosos, garantindo uma estrutura mínima aos estudantes, incluindo tecnologia adequada e disponibilidade de laboratórios.
Dúvidas comuns sobre as novas regras:
A resposta é negativa. As instituições terão um prazo de dois anos após a publicação do decreto para se adaptar às novas exigências. Os alunos já matriculados em cursos que deixarão de ser EAD poderão finalizar seus estudos na modalidade acordada inicialmente.
As atividades síncronas mediadas devem ocorrer on-line e em tempo real, permitindo interação entre alunos e professores, com um limite máximo de 70 alunos por mediador e controle de frequência. Essas atividades serão contabilizadas como EAD e não como presenciais.
Cabe ressaltar que esses estudantes poderão concluir seus cursos na mesma modalidade em que foram matriculados. As instituições deverão manter a oferta da modalidade até a formatura da turma.
A infraestrutura deve incluir suporte acadêmico adequado, salas de coordenação, espaços para estudo e internet confiável. É importante destacar que o uso compartilhado entre instituições não será permitido.
Os mediadores pedagógicos têm a função de apoiar o aprendizado dos estudantes e devem ter formação compatível com os cursos que lecionam. É essencial que estejam vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior. Diferentemente dos tutores, que desempenham apenas funções administrativas, os mediadores não podem atuar nas atividades síncronas mediadas.
Cada disciplina ofertada à distância deverá contar com pelo menos uma avaliação presencial que se concentre na análise ou prática. Essa avaliação terá um peso significativo na nota final do estudante.
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