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Supremo permite trabalho de cônjuges de servidores do MRE no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para considerar inconstitucional a norma que proibiu a possibilidade de transferência de cônjuges de

Supremo permite trabalho de cônjuges de servidores do MRE no exterior
Supremo permite trabalho de cônjuges de servidores do MRE no exterior

Redação Publicado em 11/11/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h20


Proibição dificultaria preservação do núcleo familiar, diz ministro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para considerar inconstitucional a norma que proibiu a possibilidade de transferência de cônjuges de servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para trabalhar nas representações do Brasil no exterior. O caso vale para funcionários públicos que são casados ou companheiros de diplomatas e servidores de chancelaria.

Apesar do entendimento, o julgamento foi suspenso e será retomado hoje(11), quando os ministros vão decidir as balizas da decisão.

Até o momento, a Corte se pronunciou pela inconstitucionalidade do Artigo 69 da Lei 11.440/2006. O texto veda a possibilidade de cônjuges serem transferidos para o exterior e trabalharem em embaixadas e consulados com os companheiros.

Em 2015, o caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei afronta os dispositivos constitucionais da proteção à família e do direito social do trabalho.

Além disso, servidores do Itamaraty alegam que a proibição vale somente para a carreira do ministério. A Lei 8.112/1990, o regime jurídico dos servidores públicos, previu que, ao acompanhar a transferência do cônjuge para outra cidade, o funcionário poderá exercer atividade temporária em outro órgão público desde que a atividade seja compatível com o atual cargo.

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux manifestou-se pela inconstitucionalidade e disse que os cônjuges podem realizar atividades que não são típicas da carreira diplomática. Além disso, o ministro disse que a vedação cria obstáculos à convivência familiar.

“Ao vedar aos servidores públicos o exercício provisório nas unidades do Ministério das Relações Exteriores no exterior em que lotados seus cônjuges, o dispositivo acaba por criar obstáculos muitas vezes invencíveis à preservação do núcleo familiar”, afirmou o relator.

Na sessão desta quinta-feira (11). os ministros devem se pronunciar novamente para detalhar os votos. Supremo permite trabalho de cônjuges de servidores do MRE no exteriorSupremo permite trabalho de cônjuges de servidores do MRE no exterior

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Agência Brasil

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