Diário de São Paulo
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Maiores de 18 anos poderão alterar o nome sem precisar entrar na justiça

A solicitação pode ser realizada em qualquer um dos 7.700 cartórios de registros civis presentes no território nacional

Certidão de Nascimento - Imagem: Divulgação / Senado Federal
Certidão de Nascimento - Imagem: Divulgação / Senado Federal

Marina Roveda Publicado em 11/08/2023, às 08h08


O ato de se apresentar, acompanhado da revelação do nome, é um dos primeiros contatos que temos ao conhecer alguém. No entanto, para muitos indivíduos, esse momento pode ser carregado de vergonha e constrangimento. Há pouco mais de um ano, uma legislação trouxe uma lufada de ar fresco para essa questão, permitindo que brasileiros maiores de 18 anos pudessem alterar seus nomes sem a necessidade de recorrer à Justiça. Esse processo, agora descomplicado, pode ser iniciado em qualquer um dos 7.700 cartórios de registros civis distribuídos pelo país.

Essa mudança legal proporcionou um passo significativo para a emancipação da identidade, liberando muitos de um processo burocrático e custoso que antes era sinônimo de enfrentar o sistema judiciário. Agora, indivíduos que desejam se reconectar com sua própria identidade, realinhar-se com seus sentimentos internos ou simplesmente refletir uma autenticidade que antes era reprimida podem dar esse passo com mais facilidade.

A possibilidade de alterar o nome em cartórios de registros civis não apenas oferece um caminho mais simples para a modificação, mas também reconhece o direito de cada cidadão de se identificar da maneira que mais ressoa com sua personalidade e experiência de vida. Com uma rede de mais de 7.700 cartórios abertos a essa mudança, essa opção agora está mais acessível do que nunca para aqueles que desejam abraçar um novo nome como parte de sua jornada pessoal.

Essa transformação legal não apenas reconhece a importância da identidade pessoal, mas também alinha o Brasil com muitos outros países que já oferecem processos simplificados para a mudança de nome.

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