Em resposta ao vereador, cantora afirmou que seu nome também começa com a letra 'L'
G1 Publicado em 13/07/2022, às 07h30
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve o cachê do show feito pela cantora Ludmilla na Virada Cultural em São Paulo. A decisão foi tomada pelo desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez.
O processo, que pede a suspensão do cachê pago à cantora, foi movido pelo vereador Fernando Holiday (Novo) após a artista ter feito, durante o show, a letra "L" com a mão. O gesto, segundo o vereador, é associado à campanha de Lula (PT), pré-candidato à Presidência.
Em resposta via redes sociais, Ludmilla afirmou a Holiday que o nome dela começa com a letra 'L'. O cachê da cantora no show foi de R$ 222 mil. Na ação, o vereador pede que o valor pela participação no evento não seja pago, e, caso já tenha sido pago, que o dinheiro seja restituído à prefeitura.
No entanto, a decisão do magistrado considera que a determinação apresentada pelo município, que decidiu manter o cachê da cantora, foi "devidamente fundamentada".
"O Munícipio apresentou defesa alegando que o gesto da cantora não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, mas como exposto pela própria cantora em sua rede social, o gesto corresponde à inicial do seu nome."
Em outro trecho, o juiz Luís Francisco Aguilar Cortez ainda aponta que "a prova existente não permite concluir pela evidência do direto ou mesmo possibilidade de suspensão do pagamento, considerando que a prestação do serviço foi realizada".
Em 28 de junho, o Ministério Público de São Paulo voltou atrás e, após dizer que não havia elementos que confirmassem o desvio de finalidade do show, se manifestou a favor da ação movida pelo vereador Fernando Holiday (Novo).
Na manifestação em que deferiu o pedido de Holiday, a promotora que assina o documento, Eloisa Franco, disse que "há diversos elementos que apontam para um desvio de finalidade em tal contrato que deveria ter finalidade cultural".
"A forma como se desenrolou o evento revela, outrossim, violação da legalidade, pois o atual contexto das provas sugere que as contratações levadas a efeito dissimulam um aparente showmício, o qual é vedado como modalidade de propaganda eleitoral, principalmente por ter sido promovido o evento com verbas públicas", escreveu a promotora.
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