Juiz destacou a falta de provas e inexistência de risco iminente, resultando na liberação dos bens
Marina Milani Publicado em 20/02/2023, às 06h14
O desfecho do processo de Improbidade Administrativa envolvendo licitações públicas para recapeamento asfáltico em General Salgado-SP tomou um rumo inesperado. Olivio Scamatti e outros sócios da Demop Participações Ltda foram alvo de alegadas irregularidades relacionadas a recursos federais do Ministério do Turismo.
O processo teve início no Juízo Estadual da Comarca de General Salgado/SP, mas foi transferido para o Juízo Federal de Jales-SP, na 1ª Vara Federal. Durante a tramitação, diversas partes se pronunciaram, apresentando contestações, solicitando a nulidade de provas, pedindo empréstimo de provas e requerendo o levantamento da indisponibilidade de bens, gerando um cenário jurídico complexo.
O Ministério Público Federal desempenhou um papel ativo, manifestando concordância e discordância com diferentes argumentos das partes. Em um momento crucial, até mesmo um pedido para reconsiderar a indisponibilidade dos bens foi apresentado.
A reviravolta ocorreu com a decisão do magistrado Roberto Lima Campelo, que resultou na extinção do processo sem julgamento de mérito.
O juiz federal ressaltou a ausência de evidências de má conduta no serviço público e a inexistência de um risco iminente de dano que justificasse a manutenção da indisponibilidade dos bens. Como resultado, determinou a liberação imediata dos bens retidos.
Campelo também revogou a decisão de indisponibilidade dos bens, considerando alegações de irregularidades nas provas apresentadas. Adicionalmente, enfatizou a isenção de custas processuais e a não obrigatoriedade de revisão da sentença.
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