Diário de São Paulo
Siga-nos

Doação de imóvel da União beneficia mais de 2 mil famílias no Rio

O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (15), portaria da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, que autoriza a doação

Doação de imóvel da União beneficia mais de 2 mil famílias no Rio
Doação de imóvel da União beneficia mais de 2 mil famílias no Rio

Redação Publicado em 15/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 16h15


Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial do estado

Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (15), portaria da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, que autoriza a doação com encargos ao município do Rio de Janeiro de um terreno de propriedade da União, ocupado pela Comunidade Parque Alegria, com 44.396,50 metros quadrados, localizado na Avenida Brasil, no bairro do Caju, na zona portuária da capital fluminense.Doação de imóvel da União beneficia mais de 2 mil famílias no RioDoação de imóvel da União beneficia mais de 2 mil famílias no Rio

A doação destina-se à regularização fundiária urbana de interesse social e urbanística, com a finalidade de reconhecimento do direito à moradia em benefício de aproximadamente 2.048 famílias de baixa renda.

Segundo o texto, o prazo para a elaboração do projeto de regularização fundiária é de 2 anos, contados a partir da assinatura do contrato.

O prazo para conclusão da implantação da infraestrutura essencial e titulação final em nome das famílias é de 5 anos, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por três períodos iguais e sucessivos, a critério da União.

A portaria obriga o município do Rio, entre outras medidas, a administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim.

A municipalidade também tem que transferir gratuitamente a propriedade e as obrigações relativas às parcelas dos imóveis ao beneficiário final da regularização fundiária de interesse social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua família, e que também deve atender aos seguintes requisitos: ter renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

.

.

.

.

Agência Brasil

Compartilhe  

últimas notícias