
por Ricardo Mariath
Publicado em 05/06/2025, às 08h03
No bojo das discussões no Congresso Nacional sobre o novo Código Eleitoral, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, no último dia vinte e um, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da reeleição, para os cargos de presidente da República, governador e prefeito, mesmo que os postulantes se licenciem dos cargos seis meses antes do pleito, além de estipular mandatos de cinco anos para tais cargos. Quanto aos cargos do Poder Legislativo (deputados federais, estaduais, distritais, senadores e vereadores), continuam a poder tentar a reeleição, mas a duração dos seus mandatos passaria para cinco anos. Dessa forma, as legislaturas as assembleias legislativas, câmaras municipais e Congresso Nacional, coincidiriam com a dos cargos do Poder Executivo, unificando, dessa forma, as eleições no país. Tal é a proposição da PEC nº 12 de 2022, de autoria do Senador Jorge Kajuru, que entraria em vigor em 2034.
Diante de tal cenário, os eleitores iriam às urnas de cinco em cinco anos para votar de uma só vez em 9 (nove) candidatos: presidente, governador, prefeito, senador em três nomes, deputado federal, deputado estadual, vereador. A exceção seria Brasília, o distrito federal, onde não há prefeito nem vereadores, devido a sua estrutura administrativa singular.
Imagine o impacto dessa nova forma de eleição na vida do eleitor. Votar em 9 (nove) candidatos de uma só vez, para esferas de poder completamente distintas quanto ao escopo de responsabilidade e representação! Discordo do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI) quando afirma que tal medida visa “trazer mais clareza e organização para os eleitores”. Será mesmo? Acredito que o contrário é o que ocorrerá, como aliás já ocorre nas eleições gerais atuais, onde o eleitor, em sua maioria, não sabe quais cargos estão em disputa, em quantos candidatos tem que votar, muito menos osrespectivos números dos candidatos que tem que digitar na urna eletrônica. Haja “colinha eleitoral”!
O que está em jogo muda completamente a lógica das eleições, sobretudo das minicipais. O “cidadão-eleitor”, que em larga escala é ausente da participação política, do debate público sobre as temáticas que o cercam e impactam suas vidas, da participação ativa da vida política, seria ainda mais afastado do processo, pois as temáticas do que compete a cada nível de poder - o Federal, o Estadual e o Municipal - seriam misturadas, confundidas, causando ainda mais desinformação e desconhecimento detalhado sobre o processo, fator essencial para o discernimento otimizado, necessário para a tomada de decisão, isto é, a escolha do candidato que melhor representa seus interesses.
O “cidadão-eleitor” mora, estuda, compra, utiliza os serviços públicos, ou seja, realiza sua vida no município. É este ente da federação que ele entende como o campo onde a vida real acontece. É de suma importância que ele reconheça suas competências imediatas. A eleição do município não pode ser afastada da dinâmica local pela introdução de temáticas nacionais e/ou estaduais. Estas podem e devem estar relacionadas, mas não serem imperativas as questões municipais. E este projeto em discussão pode acarretar exatamente nisto, na sobreposição do debate, na nacionalização das questões políticas e no conflito de entendimento das competências das esferas de poder.
O projeto acima referido discorre sobre a realização de pelo menos três audiências públicas antes da votação e leitura do texto final, para a discussão da questão. Nas palavras do presidente da CCJ senador Otto Alencar (PSD-BA), “ao menos três audiências públicas com convidados sugeridos pelos senadores do colegiado”. Convidados sugeridos? Onde entra a participação do povo?! Por que não realizar um plebiscito? Por que não debater a questão em colegiados locais, aproximar e ouvir os cidadãos de forma mais direta?
A questão poderia ser alargada, através da discussão ampla com a sociedade, sobre o que se pensa sobre as questões que estão sendo colocadas no Congresso Nacional. Poderia ser indagado se os eleitores concordam com a nova duração dos mandatos, o que acham da unificação das eleições e sobretudo se concordam com o fim da reeleição para cargos executivos. Será que aqueles prefeitos, governadores e presidente que fizeram um trabalho reconhecidamente ótimo e bom, por parte do eleitorado, não teriam o direito de tentar ser reconduzidos? Um mandato de cinco anos para cargos executivo seria suficiente? Propor seis anos, sem direito a reeleição seria melhor? Levantar a possibilidade daqueles que almejam se recandidatar de se licenciarem do cargo em 1º de janeiro do ano da eleição, 10 (dez) meses antes, não seria uma alternativa para evitar o uso da máquina pública e o desequilíbrio da disputa?
Finalmente, muitas questões podem ser acrescentadas a estas, para que o debate seja realmente feito contemplando todas as vozes da sociedade. A delegação de poder aos nossos representantes não é um “cheque em branco”, uma forma de dizer “vai lá e decide sozinho por mim, pois já votei em você para isso”. Pressupõe que os representantes do povo tomem decisões em seu nome tendo em conta expressar fielmente seus anseios e desejos e para tal, devem estar em constante diálogo, troca de ideias e deliberando em conjunto quais caminhos seguir.
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