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COLUNA

Marcação Ferrenha: Receita Federal amplia monitoramento de transações financeiras acima de R$ 5 mil

Receita Federal amplia monitoramento de transações financeiras acima de R$ 5 mil - Imagem: Reprodução | Portal clickpetroleoegas
Receita Federal amplia monitoramento de transações financeiras acima de R$ 5 mil - Imagem: Reprodução | Portal clickpetroleoegas
Agenor Duque

por Agenor Duque

Publicado em 08/01/2025, às 07h48


Entrou em vigor, no dia 1.º deste mês, uma nova instrução normativa da Receita Federal que reforça a fiscalização de movimentações financeiras, abrangendo agora também operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como aplicativos de pagamento e bancos digitais. A partir dessa regulamentação, operações realizadas por pessoas físicas que somem mais de R$ 5 mil mensais ou por pessoas jurídicas que superem R$ 15 mil deverão ser informadas ao sistema eletrônico e-Financeira, semestralmente.

Anteriormente, a Receita já monitorava dados de instituições bancárias tradicionais, tanto públicas quanto privadas, incluindo informações de cadastros, abertura e fechamento de contas, operações financeiras e previdência privada. Com a publicação da Instrução Normativa 2.219/24, essa exigência foi estendida a um universo mais amplo de instituições financeiras, abrangendo também aquelas que oferecem serviços de crédito, mesmo sem atuar como bancos tradicionais. Isso inclui atacadistas, lojas de departamento e estabelecimentos que operam com crédito vinculado a vendas de produtos.

As primeiras informações deverão ser entregues no último dia útil de agosto de 2025, com dados referentes ao período de janeiro a junho deste ano. No último dia de fevereiro de 2026, será a vez de enviar os dados do segundo semestre de 2025. O objetivo, segundo a Receita, é combater a evasão fiscal e a sonegação de impostos, garantindo maior transparência nas operações financeiras e alinhando o Brasil aos padrões internacionais de declaração de informações.

O novo modelo de fiscalização surge em um cenário de crescente digitalização dos meios de pagamento e de popularização de plataformas como Pix e cartões de crédito. De acordo com o órgão, o acompanhamento ampliado visa garantir que o recolhimento de tributos seja feito de forma adequada, especialmente diante do aumento significativo de transações digitais.

A Receita Federal destaca que, embora a medida represente um aumento no controle sobre as operações financeiras, isso não configura invasão de privacidade, uma vez que o monitoramento será feito de forma institucional e apenas sobre valores que ultrapassem os limites estabelecidos. Além disso, essa iniciativa contribui para que o Brasil cumpra os compromissos internacionais relacionados ao Padrão de Declaração Comum (CRS), promovendo maior integração e transparência nas operações financeiras globais.

Poucos dias antes da publicação da nova instrução normativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que obriga as instituições financeiras a compartilharem com os estados informações sobre transações realizadas por meio de Pix, cartões de débito e crédito. Essa decisão visa fortalecer o controle sobre a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de competência estadual.

A votação no STF foi apertada: seis ministros, incluindo a relatora Cármen Lúcia, votaram a favor da norma, enquanto cinco, liderados por Gilmar Mendes, manifestaram preocupação com possíveis riscos ao sigilo bancário. A manutenção da norma pelo tribunal reforça o papel das instituições financeiras como fontes de informação para os órgãos de controle fiscal.

Para o cidadão comum, a nova regra não altera a rotina de uso de cartões de crédito ou Pix, mas representa uma mudança significativa para as empresas responsáveis por essas operações financeiras. Elas terão de adaptar seus sistemas para reportar, semestralmente, todas as transações que ultrapassem os valores estabelecidos. Os dados serão enviados via e-Financeira, sistema que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), desenvolvido para padronizar e unificar informações financeiras e contábeis no âmbito federal.

Especialistas apontam que a ampliação da fiscalização é uma tendência natural diante do avanço das tecnologias financeiras e da digitalização da economia. Com o crescimento exponencial das transações via Pix, que se tornou uma das principais formas de pagamento no Brasil, o monitoramento se torna essencial para evitar fraudes e garantir a arrecadação tributária correta.

No entanto, essa nova exigência impõe desafios às empresas do setor financeiro, que terão de lidar com uma carga maior de relatórios e integrações de dados, além de possíveis questionamentos jurídicos sobre o sigilo bancário. A Receita Federal, por sua vez, aposta na padronização e na digitalização de informações como caminho para fortalecer a fiscalização e reduzir os índices de evasão fiscal no país.

Embora as autoridades enfatizem o caráter técnico da medida e a necessidade de controle fiscal, há também preocupações sobre o aumento do poder de vigilância do Estado sobre os cidadãos. Críticos alertam que um monitoramento tão detalhado de transações pode abrir precedentes para o uso indevido de dados financeiros, além de gerar insegurança quanto à proteção de informações sensíveis. A fronteira entre fiscalização e invasão de privacidade se torna cada vez mais tênue em um contexto de crescente coleta de dados, o que levanta a necessidade de uma discussão mais ampla sobre os limites do poder estatal e os direitos individuais.

Assim, a medida visa não apenas garantir maior eficiência na arrecadação de tributos, mas também reforçar o compromisso do Brasil com as boas práticas fiscais e a transparência nas operações financeiras globais. Contudo, é fundamental que o debate sobre a proteção ao sigilo bancário e os riscos de uma maior vigilância permaneça em pauta, garantindo que o equilíbrio entre controle e liberdade seja preservado.


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