A Justiça Eleitoral arquivou um inquérito policial aberto na Polícia Federal que apurava o crime de difamação eleitoral contra o governador de São Paulo, João
Redação Publicado em 15/03/2022, às 00h00 - Atualizado às 07h24
A Justiça Eleitoral arquivou um inquérito policial aberto na Polícia Federal que apurava o crime de difamação eleitoral contra o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), após a divulgação de um vídeo íntimo atribuído a ele e divulgado nas redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018. Na época, Doria disse que o vídeo era falso e que tomaria as medidas judiciais cabíveis.
A decisão da Justiça atende a um pedido do promotor eleitoral Luís Gabo Alvares, após a PF ter concluído o inquérito na semana passada.
Uma perícia da Polícia Federal, concluída em 22 de janeiro deste ano, descartou “sinais de adulteração” em trecho do vídeo. A PF, porém, disse que não conseguiu identificar as mulheres que aparecem na gravação e nem a origem da filmagem.
A investigação foi aberta a pedido do próprio governador, que afirmava não ser o homem que aparece nas filmagens e que se tratava de uma montagem. No vídeo, é possível ver um homem na cama mantendo relações sexuais com um grupo de mulheres.
De acordo com um trecho do relatório pericial da PF, assinado pelo perito criminal federal Bruno Garbe Junior, foram analisados “a direção da iluminação, disposição de personagens e objetos e suas relações na imagem, assim como a continuidade do sinal de áudio, não encontrando sinais de adulteração nas imagens examinadas.”
Segundo a perícia da PF, aparecem no vídeo um homem e seis mulheres.
“Ao analisar o conteúdo dos arquivos, verificou-se que os arquivos 1 e 2 apresentam gravações com características caseiras, com áudio, apresentando informações de data e hora (timestamp) na tela, onde 6 mulheres 1 homem apareciam realizando atividades sexuais em uma cama, conforme demonstrado na Figura 2, onde também são enumeradas as 6 mulheres existentes no vídeo”, diz um trecho do documento.
A perícia também afirma que não foi possível confirmar a identidade dos envolvidos por reconhecimento facial.
“As imagens têm baixa definição nas regiões de interesse e a baixa iluminação, os ângulos de enquadramento e as distâncias (câmerapessoa) não favorecem à identificação de pessoas. Assim, essas imagens não apresentaram um resultado nos sistemas de banco de dados de imagens disponíveis e não são adequadas ao exame de Comparação Facial”, afirma.
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