Menino com doença rara não consegue transplante nos Eua

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Menino com doença rara não consegue transplante nos Eua -

Redação Publicado em 12/03/2019, às 00h00 - Atualizado às 11h56

Davi Miguel vive há três anos em Miami, mas foi considerado inapto para cirurgia no intestino. Justiça obrigou União a custear despesas de tratamento e procedimento.

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O menino Davi Miguel Gama, de 4 anos, deve voltar ao Brasil no dia 23 de março. A criança, que tem uma doença rara no intestino, vive há três anos em Miami, nos EUA, desde que a Justiça obrigou a União a custear as despesas de um tratamento e de um transplante. O procedimento, no entanto, não foi feito porque Davi não foi considerado apto para a cirurgia, segundo médicos do Jackson Memorial Hospital.

Procurado, o Ministério da Saúde informou que recebeu, no final de fevereiro, o relatório médico da criança.

A União deverá arcar com o remanescente das despesas nos EUA, conforme consta em acordo na Justiça Federal.

Viagem de volta

A informação sobre a viagem foi divulgada pela família no perfil de uma rede social.

Jesimar disse que a viagem será feita em voo comercial, uma vez que os médicos do hospital americano descartaram a necessidade de uma aeronave com Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Segundo o pai, Davi está há nove meses sem ser internado e o quadro de saúde do filho é bom. A criança continua recebendo a nutrição parenteral, uma vez que o organismo não é capaz de absorver nutrientes dos alimentos. A deficiência do intestino é conhecida como doença das microvilosidades ou diarreia intratável.

Transplante

Antes da decisão que condenou a União a pagar os custos, os pais, Jesimar e Dinea Gama, mobilizaram uma campanha que arrecadou R$ 1,5 milhão e contou até mesmo com a ajuda de famosos. Parte do dinheiro foi usado nas despesas pessoais do casal e do filho, conforme determinado pela Justiça.

Em 2015, Davi Miguel foi aceito no Jackson Memorial Hospital, único centro médico no mundo habilitado para o procedimento em crianças com peso entre sete e dez quilos. Porém, consta nos autos do processo que, ao ser submetido a uma avaliação pela equipe de especialistas em Miami, verificou-se que o menino não estava apto ao transplante.

Os pais afirmam que Davi Miguel foi retirado da lista dois meses após a chegada. No entanto, em novembro de 2018, o Jackson Memorial Hospital informou ao G1 que a criança nunca integrou a lista nacional.

Acordo para retorno ao Brasil

Em fevereiro de 2018, o Ministério da Saúde encaminhou um e-mail à Justiça Federal para informar que o médico havia recomendado o retorno de Davi Miguel ao Brasil.

Diante da inviabilidade do transplante, por ora, em razão da perda dos acessos venosos e da falta de perspectiva quanto à recuperação deles, a família e a União manifestaram interesse no retorno e ao prosseguimento do tratamento no Brasil.

Em dezembro de 2018, um acordo foi firmado na Justiça Federal com os trâmites para o retorno da família. Davi Miguel deverá ser internado no Hospital Municipal Infantil Menino Jesus, administrado pelo Hospital Sírio Libanês, em São Paulo (SP). Ele passará por exames e a equipe deverá fazer a compatibilização do tratamento para os protocolos nacionais, além de treinar a família para cuidar dos cateteres usados para a nutrição parenteral.

As três passagens aéreas para São Paulo, ao custo de 1,8 mil dólares, já foram compradas por Jesimar, que recorreu a um empréstimo para o pagamento. Segundo o Ministério da Saúde, os valores serão reembolsados após a apresentação dos recibos. O remanescente das despesas da família nos EUA terão que ser pagos pela União.

Após a internação, o serviço de home care será implementado em Franca (SP), onde Davi Miguel vai voltar a morar com os pais. Ele continuará a passar por consultas periódicas em São Paulo. Todos os recursos são provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e o tratamento está assegurado pelo período que Davi Miguel precisar.

O acordo ainda prevê que R$ 10 mil do saldo remanescente da campanha sejam reservados para repasse aos pais durante cinco meses, tempo para readaptação. Caso seja insuficiente, a União deverá fazer a complementação.

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