Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos pela terceira vez

Empresário foi condenado por abuso de poder econômico e uso irregular das redes sociais durante campanha eleitoral em São Paulo

Marçal foi multado em R$ 420 mil por conduta indevida nas redes - Imagem: Reprodução

Redação Publicado em 23/07/2025, às 18h00 - Atualizado às 21h34

Pela terceira vez, a Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o influenciador e empresário Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos. A nova decisão, proferida na noite da última terça-feira (22) pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, atende a uma ação apresentada pelo PSB, partido da deputada federal e pré-candidata à Prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral. A sentença ainda cabe recurso.

Se a condenação for mantida, Marçal ficará inelegível por oito anos, período que será contado retroativamente a partir das eleições de 2024, estendendo-se até 2032. Apesar de ter sido condenado três vezes, o prazo de inelegibilidade não é cumulativo, sendo aplicado apenas uma vez para o mesmo pleito eleitoral.

De acordo com o processo, Marçal teria cometido uma série de irregularidades durante a pré-campanha à prefeitura da capital. Entre elas, o uso de sorteios para ampliar o alcance de suas publicações, oferecendo prêmios como bonés e até R$ 200 em dinheiro, em troca de curtidas, e compartilhamentos nas redes sociais.

Mesmo com os perfis suspensos temporariamente, a estratégia foi mantida através de influenciadores digitais, utilizados para garantir o engajamento de Marçal nas redes. O juiz considerou a ação parcialmente procedente, reconhecendo o uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos, além de abuso de poder econômico.

Entenda as condenações

Antes dessa decisão, Marçal já havia sido condenado duas vezes neste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A primeira, em fevereiro, envolveu a prática de negociar apoio político a candidatos a vereador em troca de doações via PIX no valor de R$ 5 mil, como demonstrado em vídeos publicados nas redes sociais. Nesse caso, a Justiça entendeu que houve abuso de poder político e uso da internet para espalhar desinformação sobre o financiamento público de campanhas, além de propaganda negativa direcionada a adversários políticos.

Em abril, Marçal recebeu uma nova condenação por irregularidades na campanha, entre elas o uso de “cortes pagos”, prática em que ele remunerava terceiros para editar e espalhar vídeos seus, com o objetivo de ampliar artificialmente seu alcance nas redes sociais. A Justiça considerou que a estratégia proporcionou vantagem indevida e criou uma falsa percepção de apoio popular. Na ocasião, ele foi novamente declarado inelegível por oito anos e condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 420 mil.

Posicionamento

Em nota, Pablo Marçal disse receber com “serenidade” a decisão de primeira instância e afirmou ter convicção de sua inocência. “Embora respeite o posicionamento da Justiça Eleitoral, reafirmo minha total convicção de que sou inocente e reforço que os recursos cabíveis serão apresentados no tempo certo.”

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