Reinaldo Polito Publicado em 18/05/2025, às 12h41
A Constituição teve a precaução de preservar a harmonia dos poderes. Diz em seu artigo 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” A letra da lei é clara e insofismável, não permite interpretação diversa da intenção do legislador.
O que se ouve aqui e ali, entretanto, é que em muitas situações há ingerência de um poder sobre outro. Especialmente nos últimos tempos, muitos membros do Legislativo têm reclamado da presença indevida do Judiciário em suas decisões. Não apenas se rebelam, como agem efetivamente.
Poderes em litígio
Uma história recente balançou o relacionamento entre esses dois poderes. A Câmara sustou a ação penal que envolve o deputado Alexandre Ramagem. E por larga margem: 315 votos a 143.
O deputado Alfredo Gaspar (União-PL), relator do pedido, disse que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa teriam sido praticados por Ramagem depois da diplomação. Sua justificativa: “Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade. É a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui a um ano e seis meses.”
A inclusão de Ramagem na ação
O pleito do PL para essa sustação se baseou no artigo 53 da Constituição, que prevê a imunidade parlamentar, deixando claro que é prerrogativa da Câmara decidir a respeito do andamento da ação penal. A deputada Caroline de Toni (PL-SC) esclareceu: “Ramagem foi colocado nessa ação para atrair pessoas que não tinham foro privilegiado. Mas essa estratégia não deu certo porque respondemos à altura com a Constituição.”
Embora a votação tenha sido expressiva, seria surpresa para zero pessoas que o Judiciário aceitaria calado essa ação do Legislativo. Não deu outra. Por maioria, a Primeira Turma do STF restringiu a decisão da Câmara. Essa decisão foi contestada pelos parlamentares.
A ADPF da Câmara
Na terça-feira, 13, a Câmara entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) questionando a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, devido à manutenção da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), por três crimes que ele supostamente teria cometido.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, que já foi criticado por se manter omisso em diversas ocasiões em que a Casa, segundo alguns deputados, é afrontada pelo Judiciário, desta vez subiu o tom: “A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia.” Os contendores foram para o ringue. Será que os parlamentares suportarão o embate?
A voz eloquente da tribuna
A Câmara não se acovarda diante de outros Poderes. Há deputados que erguem a voz e lutam por suas prerrogativas constitucionais, sem receio de retaliação. Estes trechos de um discurso corajoso são exemplo emblemático de como um deputado deve atuar para defender a Casa:
“Sr. Presidente, tem o Poder Legislativo o direito de transferir a outro Poder um problema que, surgido no seu âmbito, da sua competência, o colocará em confronto com outros poderes e instituições? É possível que o faça. Mas, neste instante, já não será um Poder. Seus componentes já não mais exercerão a função pública, mas terão sido transformados em funcionários públicos.
E, atitude desta tribuna, da majestade desta Mesa, da altivez deste plenário, as vozes do gênio do Direito e da Deusa da Justiça podem ser ouvidas em seu patético apelo: ‘Não permitais que um delito impossível’ possa transformar-se no funeral da Democracia, no aniquilamento de um Poder e no cântico lúgubre das liberdades perdidas.”
Coragem de sobra
Fale a verdade, dá orgulho saber que pusemos o nome de um deputado assim na urna! Infelizmente, esse não foi o pronunciamento de um parlamentar eleito para a atual legislatura. Essas palavras foram proferidas há longínquos 57 anos, por um deputado que vivia sob as temerárias sombras do autoritarismo que assomara o poder: Mário Covas.
Esse pronunciamento ficou para a história. Deveria ser recordado sempre para servir de balizamento aos representantes atuais do povo brasileiro. Quem sabe, pelo exemplo, ou por um afloramento de escrúpulos adormecidos, a tribuna parlamentar volte a cumprir o seu papel.
Ninguém poderá alegar receio para ter de se subordinar à intromissão de outros poderes, pois nada seria mais aflitivo que a situação vivida naquela oportunidade por Covas. Basta dizer que essas palavras foram pronunciadas na véspera da promulgação do Ato Institucional nº 5.