O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento da ação que questiona se a Defensoria Pública deve manter o poder atual
Redação Publicado em 11/02/2022, às 00h00 - Atualizado às 06h58
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento da ação que questiona se a Defensoria Pública deve manter o poder atual de requisitar documentos de autoridades e da administração pública.
Por lei, a Defensoria pode pedir documentos. Mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) quer que a possibilidade seja declarada inconstitucional. A associação de defensores critica a ação (saiba os argumentos mais abaixo).
O julgamento está no plenário virtual, pelo qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF. A previsão é que o julgamento se encerre no próximo dia 18.
A discussão sobre o tema começou em novembro do ano passado, mas foi suspensa após o ministro Alexandre de Moraes ter pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin já havia apresentado o voto quando Moraes pediu vista.
Fachin votou a favor da lei atual, reforçando o “direito fundamental de assistência jurídica, gratuita e integral em verdadeira garantia constitucional, ao atribuir-se à Defensoria Pública a qualidade de instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado”.
Segundo Fachin, a Defensoria não pode ser equiparada à advocacia privada e é destinada a proteger grupos vulneráveis, tal qual o Ministério Público.
As defensorias públicas foram criadas para oferecer assistência jurídica à população mais pobre de forma gratuita, conforme estabelece a Constituição Federal.
Atualmente, a lei que organiza a defensoria permite que os defensores requisitem de autoridades, entre outros documentos, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos e esclarecimentos necessárias à atuação da defesa.
Um exemplo de como a requisição de documentos pode agilizar o trabalho da Defensoria ocorreu durante o auxílio emergencial, já que a plataforma do governo federal não mostrava os motivos para indeferir os pedidos.
Segundo a Defensoria, foram requisitados os motivos para os indeferimentos a fim de que pudessem ser contestados judicialmente e garantir os benefícios.
Confira abaixo os argumentos da Procuradoria-Geral da República e da entidade dos defensores públicos sobre o tema:
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G1