Tentativa de Golpe

STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão por crimes contra a democracia

A pena inclui diversas infrações, com o STF considerando a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito

A pena inclui diversas infrações, com o STF considerando a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito - Imagem: Reprodução / Agência Brasil

Gabriela Thier Publicado em 11/09/2025, às 19h33

Na quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a uma pena total de 27 anos e 3 meses de prisão. A condenação abrange diversos crimes, incluindo golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi baseada na análise da dosimetria da pena realizada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e foi confirmada pela maioria dos membros da Primeira Turma.

Durante a justificativa para a determinação da pena, Moraes destacou que Bolsonaro buscou utilizar o aparato estatal com a intenção de criar instabilidade social para permanecer no poder. O ministro enfatizou que é esperado que quem ocupa o cargo mais alto da República atue com responsabilidade institucional, algo que não ocorreu no caso em questão. Em vez disso, segundo Moraes, foi configurada uma operação de uma organização criminosa que visava desestabilizar as instituições democráticas, resultando em uma culpabilidade do ex-presidente considerada "altamente desfavorável".

Moraes também apontou que as ações criminosas tinham como alvo a destruição das bases do Estado Democrático de Direito. Ele observou que, na sua posição como presidente da República, Bolsonaro se reuniu com embaixadores para disseminar informações falsas sobre o Brasil, um fator que contribuiu para o agravamento da pena.

A pena-base para a organização criminosa foi estabelecida em 5 anos e 6 meses, sendo reduzida para 4 anos e 7 meses devido à idade do réu e posteriormente aumentada em dois terços pelo uso de funcionários públicos, resultando em 7 anos e 7 meses. Para o crime de golpe de Estado, a pena aplicada foi inicialmente de 10 anos, reduzida para 8 anos e 2 meses. A tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito resultou em uma pena de 6 anos e 6 meses. No que se refere ao dano qualificado, a sentença incluiu uma pena de 3 anos e uma multa correspondente a 75 dias-multa; enquanto pela deterioração de patrimônio tombado foram aplicados 2 anos e 6 meses.

Os demais ministros da turma acompanharam a decisão do relator com algumas variações. O ministro Flávio Dino sugeriu inicialmente uma pena total de 31 anos, mas concordou em adotar a proposta de Moraes "para fortalecer o colegiado", recomendando que os dias-multa fossem estipulados em dois salários mínimos cada um. Cármen Lúcia também seguiu o relator, porém ajustou o valor da multa para três salários mínimos por dia-multa. Cristiano Zanin alinhou-se integralmente à proposta do relator. Por outro lado, Luiz Fux manifestou seu voto pela absolvição de Bolsonaro e afirmou não estar apto a estabelecer uma pena contra um réu que ele acredita deveria ser inocentado.

Com essa decisão histórica, Jair Bolsonaro enfrenta a condenação mais severa já imposta a um ex-presidente no Brasil, refletindo as consequências graves da sua liderança na tentativa de ruptura democrática no país.

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