Segunda Turma do STF valida ‘auxílio-voto’ que fez salário de juízes de SP superar teto

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta terça-feira (7), por 4 votos a 1, o recebimento do "auxílio-voto", recebido por juízes de

Segunda Turma do STF valida ‘auxílio-voto’ que fez salário de juízes de SP superar teto -

Redação Publicado em 07/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 16h52

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta terça-feira (7), por 4 votos a 1, o recebimento do “auxílio-voto”, recebido por juízes de primeira instância de São Paulo entre 2007 e 2009.

O auxílio foi considerado válido mesmo nos casos em que, somado ao salário dos magistrados, ultrapassou o teto constitucional do salário de servidores, hoje equivalente aos vencimentos dos ministros do STF.

O “auxílio-voto” foi um pagamento extra aos juízes de primeira instância que atuaram em processos na segunda instância. Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o benefício e determinou a devolução dos valores que superaram o teto.

Na época, o CNJ citou caso de juiz que recebeu salário de mais de R$ 80 mil por causa do pagamento extra e questionou a atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo por não enviar dados dos contracheques mensais.

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) recorreu ao STF, e o relator sorteado, Dias Toffoli, suspendeu em agosto de 2010 a decisão do CNJ para que os juízes não devolvessem os valores.

Ao conceder liminar, o ministro considerou que os valores foram recebidos de boa-fé e não deveriam ser devolvidos.

Nesta terça, o ministro manteve seu entendimento: “(Os pagamentos) permitiram que o Tribunal de Justiça de São Paulo colocasse os processos em julgamento o mais rápido possível”, sustentou Toffoli.

Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator.

“Acompanho para assentar a plena legitimidade da convocação dos magistrados em questão e a regularidade dos valores em razão do caráter emergencial que se caracterizou no estado de São Paulo”, afirmou Celso de Mello.

Lewandowski concordou: “Se realizaram trabalho extra, por princípio de Justiça, precisam ser remunerados”.

O ministro Luiz Edson Fachin foi o único a ficar vencido. Ele frisou que houve casos de juízes que receberam duas vezes o salário de um ministro do STF e considerou que o CNJ poderia, sim, ter avaliado a questão porque não há um entendimento consolidado do STF sobre o “auxílio-voto”.

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