Ministro do STF afirma que habeas corpus não pode atropelar estratégia da defesa oficial do ex-presidente
Letícia Sales Publicado em 17/01/2026, às 17h29
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O habeas corpus foi apresentado por um advogado que não integra a defesa oficial do ex-chefe do Executivo.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o pedido foi protocolado por um terceiro sem vínculo com a equipe jurídica constituída por Bolsonaro, o que, segundo o ministro, inviabiliza o acolhimento da solicitação. Para ele, a atuação paralela poderia representar desvio de finalidade do instrumento jurídico e interferir indevidamente na estratégia da defesa técnica já em curso.
O habeas corpus alegava que Bolsonaro não dispunha de condições adequadas para receber atendimento médico continuado no local onde cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. No entanto, dias antes da decisão, o ex-presidente foi transferido por determinação do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo da Papuda, onde segue em regime fechado.
O processo chegou inicialmente à ministra Cármen Lúcia, mas acabou redistribuído durante o recesso do Judiciário. Como o pedido questionava decisão do próprio Alexandre de Moraes — relator da ação penal que condenou Bolsonaro por liderar uma tentativa de golpe de Estado —, o caso foi encaminhado a Gilmar Mendes, conforme as regras internas do Supremo.
Na decisão, o ministro também ressaltou que uma eventual concessão do pedido configuraria afronta ao princípio do juiz natural, uma vez que Moraes é o magistrado responsável pela condução do processo principal envolvendo o ex-presidente.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão. Apesar de o habeas corpus ser um instrumento constitucional que pode ser apresentado por qualquer pessoa, o STF entendeu que, neste caso, não caberia seu uso por alguém alheio à defesa formal do réu.