WhatsApp ajuda mulher a provar acordo verbal e ex terá de dividir prêmio da Mega-Sena

Moradora de Blumenau conseguiu na Justiça o direito a parte de uma cota milionária após o TJSC considerar mensagens, áudio, boletim de ocorrência, testemunhas e pagamentos feitos pelo ex-companheiro como provas de que havia um combinado para dividir eventual prêmio.

Justiça de Santa Catarina reconheceu acordo verbal entre ex-companheiros e determinou que homem divida parte de prêmio milionário obtido em bolão de Blumenau - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Silva Publicado em 08/07/2026, às 11h32

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Uma disputa milionária envolvendo um bolão da Mega-Sena foi parar na Justiça e terminou com uma decisão que reconheceu a validade de um acordo verbal entre ex-companheiros. Uma moradora de Blumenau, em Santa Catarina, conseguiu convencer o Tribunal de Justiça de Santa Catarina de que tinha direito a parte do prêmio recebido pelo ex-companheiro, mesmo sem apresentar contrato assinado ou recibo formal da aposta.

O caso está ligado ao concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. Na ocasião, um bolão feito em Blumenau acertou as seis dezenas e levou o prêmio principal de aproximadamente R$ 117,5 milhões. A aposta vencedora tinha 42 cotas, e uma delas ficou no centro da disputa judicial entre a mulher e o ex-companheiro.

Segundo a ação, a mulher alegou que ela e o então companheiro tinham o hábito de fazer apostas em conjunto, especialmente em bolões da Mega-Sena. O combinado, de acordo com a versão apresentada por ela, era simples: os dois dividiriam os custos das apostas e, caso fossem contemplados, também dividiriam o prêmio em partes iguais.

Após o sorteio, a mulher afirmou que não recebeu a parte que considerava devida. O ex-companheiro, por sua vez, negou a existência de acordo para apostas conjuntas e sustentou que jogava sozinho. Ele também disse que apenas prestou ajuda financeira à ex, com a transferência de R$ 200 mil e a entrega de um apartamento mobiliado.

Sem contrato formal, o processo passou a depender da análise do conjunto de provas. Entre os elementos considerados pelo tribunal estavam conversas por aplicativo, um áudio de cerca de cinco minutos, boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e os repasses feitos pelo homem depois do sorteio. Para o relator, desembargador substituto Mauro Ferrandin, as provas indicavam que os dois mantinham relacionamento, faziam apostas em conjunto e tinham ajuste verbal para dividir eventual premiação.

Uma das mensagens teve peso especial na decisão. No diálogo, a mulher cobra o ex-companheiro e afirma que teria dado dinheiro para que jogassem juntos. A resposta dele, segundo o processo, não negou diretamente o acordo e se limitou a pedir calma. A CNN Brasil também informou ter tido acesso ao print da conversa, no qual a mulher questiona o pagamento da parte que dizia ser sua.

O áudio anexado ao processo também foi considerado relevante. De acordo com o voto, embora o réu não tenha reconhecido expressamente que a autora participou da aposta vencedora, ele afirmou que não estava negando nada, pediu confiança, disse que não a prejudicaria e justificou a demora no repasse sob o argumento de que o dinheiro estaria aplicado. Para o tribunal, esse comportamento enfraqueceu a versão posterior da defesa, que negava a existência de aposta conjunta.

As testemunhas reforçaram a versão da autora. Um amigo do ex-casal relatou que os dois costumavam jogar juntos na loteria e que ele próprio chegou a participar de bolões com eles. Outra testemunha afirmou ter acompanhado a reação da mulher após a notícia do prêmio e contou que o homem teria inicialmente negado a premiação, depois admitido o ganho, mas informado um valor inferior ao real.

Outro ponto decisivo foi a conduta do homem após o sorteio. O tribunal considerou relevante o fato de ele ter transferido R$ 200 mil à ex-companheira e entregue um apartamento mobiliado. Para a defesa dele, os repasses foram apenas ajuda financeira. Para a Justiça, os pagamentos reforçaram a tese de que havia um compromisso anterior de divisão do prêmio.

Em primeira instância, a ação havia sido julgada parcialmente procedente, com condenação de R$ 894.491,32, já abatendo valores transferidos à autora. O caso chegou à segunda instância após recursos das duas partes. O TJSC reformou parcialmente a sentença e fixou a condenação em R$ 1.294.491,32, valor pedido na ação inicial. A compensação dos valores já pagos deverá ser feita apenas na fase de cumprimento de sentença, quando será apurado o saldo efetivamente devido.

O acórdão também determinou que o homem arque com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação. Em grau recursal, os honorários foram acrescidos em 2%, chegando ao percentual total de 14%.

A decisão chama atenção porque reforça que, em determinadas situações, acordos verbais podem ser reconhecidos pela Justiça quando amparados por um conjunto consistente de provas. O ponto central do caso não foi apenas uma mensagem isolada, mas a soma de conversas, áudio, testemunhas, boletim de ocorrência e comportamento posterior do réu. Segundo o InfoMoney, a defesa do homem já apresentou recurso contra a condenação, que ainda será analisado.

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