Justiça avança contra responsabilidades civis e penais
Gabriela Thier Publicado em 27/11/2024, às 18h07
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta terça-feira (26), a condenação de mais 14 indivíduos acusados de incitar os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro. Essas pessoas foram detidas em flagrante no dia subsequente à invasão, no acampamento situado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília.
A deliberação ocorreu em uma sessão virtual de julgamento e reflete uma maioria de votos. Até o presente momento, 298 indivíduos receberam condenação, divididos entre 229 participantes diretos das ações e 69 incitadores.
Conforme informações divulgadas pelo STF, durante o tumulto que resultou na invasão e depredação das instalações do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, os réus teriam instigado as Forças Armadas a intervir no governo. A continuidade dos protestos no acampamento após os ataques foi interpretada pelos ministros como um fator de perpetuação do movimento insurreto, bem como da tentativa de promover um golpe de Estado. Imagens documentam a estrutura montada no local, evidenciando suprimentos como água, energia e alimentação.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, determinou a conversão da pena privativa de liberdade de um ano para medidas alternativas. Os réus deverão cumprir 225 horas de serviços comunitários e frequentar um curso presencial sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com duração total de 12 horas.
Além disso, os condenados terão seus passaportes retidos e estão proibidos de deixar suas respectivas comarcas. Eles também foram sentenciados a pagar indenização por danos morais coletivos no montante de 5 milhões de reais. Apesar da substituição das penas privativas por alternativas, a decisão do STF retira o status de réu primário dos condenados.