Morte acidental

Mulher morre após passar mal durante confusão por 'picanha mito'

O caso aconteceu em um frigorífico em Goiânia que foi acusado de propaganda irregular

Mulher morre após passar mal durante confusão por 'picanha mito' - Imagem: reprodução redes sociais

Vitória Tedeschi Publicado em 03/10/2022, às 18h26

No último domingo (2), um frigorífico de Goiânia realizou uma promoção de picanha a R$ 22 o quilo somente para pessoas com a camisa da Seleção Brasileira, o corte levava o nome de "picanha mito" e usava a imagem do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

Como o valor original era R$ 129,99 a ação gerou grante tumulto em uma das unidades, no Jardim Goiás.

Foi durante a aglomeração que a família de uma mulher afirma que ela morreu após passar mal. Um boletim de ocorrências foi aberto em denúncia após o ocorrido.

O caso foi registrado inicialmente como morte acidental. O marido da vítima é bombeiro aposentado e disse que ela já tinha uma doença preexistente e que foram ao frigorífico e que houve uma aglomeração na porta. Com isso, a mulher acabou sendo espremida e decidiu esperar pelo marido no carro.

Quando o homem voltou, percebeu que a perna da esposa estava muito inchada e ela reclamava muito de dor. O casal, então, voltou para casa.

O marido contou ainda que saiu para votar, mas a esposa ligou dizendo que seguia com muitas dores. Ele voltou e a levou a um hospital para receber os primeiros atendimentos.

Os médicos, então, a transferiram para uma unidade especializada em angiologia, pois o problema era vascular. Porém, a mulher não resistiu e morreu devido a uma hemorragia.

Propaganda irregular

Ao O Popular, o advogado eleitoral Dyogo Crosara avaliou que a ação configura crime eleitoral.

"Não é permitida a veiculação de qualquer produto ou serviço indexado a uma campanha, ainda mais gerando vantagem para o eleitor. Isso é um ilícito grave que deve ser apurado e punido os seus responsáveis", disse Crosara ao Popular.

O juiz eleitoral Wilton Muller Salomão determinou a suspensão da promoção e da divulgaçaõ dela.

"A venda de carne nobre em preço manifestamente inferior ao praticado no mercado, no valor de R$ 22, revela indícios suficientes para caracterizar, em sede de um juízo não exauriente, conduta possivelmente abusiva do poder econômico em detrimento da legitimidade e isonomia do processo eleitoral", escreveu o magistrado.

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