O muro, com 40 metros de comprimento e 2,5 metros de altura, delimita a área no Centro de SP onde usuários de crack se concentram
William Oliveira Publicado em 23/01/2025, às 08h35
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 15 dias para que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifeste sobre uma ação judicial que solicita a demolição de um muro construído pela Prefeitura de São Paulo na Cracolândia.
Em resposta à solicitação do STF, a administração municipal alegou que a construção do muro não visava isolar pessoas em situação de rua e que sua remoção poderia gerar danos irreparáveis.
O muro, de 40 metros de comprimento e 2,5 metros de altura, delimita uma área onde usuários de drogas se concentram nas proximidades da estação da Luz, na região da Santa Ifigênia. Sua construção, divulgada na semana anterior pelo portal G1, gerou uma série de reações. Anteriormente, o local era cercado por tapumes metálicos.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) reforçou, em declarações à imprensa, que "não existe confinamento" no espaço e que ele permanece "totalmente aberto", com um corredor destinado ao acesso de profissionais de saúde e assistência social que prestam atendimento aos usuários.
Segundo Nunes, "a remoção do tapume foi realizada devido à presença de áreas pontiagudas, que representavam risco de ferimentos. O tapume foi substituído pelo muro para garantir mais segurança".
A Prefeitura informou que, desde agosto de 2023, os usuários estão concentrados na Rua dos Protestantes, onde o muro foi erguido. Entre janeiro e dezembro de 2024, houve uma redução de 73,14% no número médio de pessoas na área.
Uma ação proposta por parlamentares do PSOL no STF solicita a derrubada do muro. O ministro Moraes solicitou esclarecimentos ao governo municipal sobre o caso.
No documento enviado ao STF, Nunes defendeu que "a construção do muro não teve como objetivo segregar ou restringir o direito das pessoas em situação de rua. Ao contrário, essa medida tem caráter preventivo e protetivo, visando evitar acidentes, especialmente atropelamentos, dado o risco extremo enfrentado pelas pessoas que frequentam a região".
A prefeitura argumentou ainda que a ordem para demolir o muro causaria danos irreversíveis. Também contestou as alegações de "confinamento", ressaltando que a obra está alinhada ao princípio da dignidade humana.
Na segunda-feira (20), ao ser questionado sobre a ação judicial, Nunes considerou "lamentável" que um ministro do STF tenha sido chamado a se manifestar sobre um assunto como este.
Os parlamentares do PSOL sustentam que a construção do muro resulta no isolamento e na exclusão social das pessoas na Cracolândia, infringindo direitos fundamentais previstos na Constituição e violando princípios como igualdade e liberdade.
Em sua defesa à Suprema Corte, a prefeitura afirmou que as alegações dos parlamentares são meramente retóricas e carecem de comprovação documental acerca das supostas violações de direitos. Além disso, alegaram não haver demonstração clara de risco iminente.
A gestão municipal enfatizou que as intervenções na área são acompanhadas por diversas medidas complementares, incluindo serviços de acolhimento, tratamento de saúde mental e programas voltados à reintegração social.
O muro foi erguido na Rua General Couto de Magalhães, delimitando uma área entre as Ruas dos Protestantes e dos Gusmões, ambas cercadas por gradis pela gestão municipal. Com essa estrutura, a região se torna um espaço fechado. Embora os usuários possam entrar e sair livremente, ativistas alegam que há constante direcionamento por parte dos guardas civis para essa área.
A prefeitura explicou ao STF que o muro foi construído em maio de 2024, substituindo os tapumes metálicos deteriorados, que ofereciam riscos aos transeuntes. Destacou ainda que o acesso permanece aberto e que a estrutura foi planejada para não obstruir o trabalho de profissionais de saúde e assistência social.
Dados apresentados pela prefeitura indicam que, entre janeiro e dezembro de 2024, foram realizados 19.026 encaminhamentos para serviços municipais na região. Nesse período, 679 indivíduos alcançaram autonomia financeira, 308 conseguiram moradia própria e 261 restabeleceram vínculos familiares. Além disso, os gradis têm como função facilitar o trânsito de veículos de serviço e ambulâncias frequentemente chamados ao local.