MEDIDA

Seduc adota novas medidas para restringir o uso de celulares nas escolas de SP

Regulamento estadual é mais rigoroso que a legislação nacional, pois a utilização de dispositivos eletrônicos será totalmente vedada durante o período em que o estudante estiver nas dependências escolares

Medida visa garantir um ambiente escolar mais focado e livre de distrações - Imagem: Reprodução / TV Globo

William Oliveira Publicado em 28/01/2025, às 10h30

A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) de São Paulo anunciou, na última segunda-feira (27), novas diretrizes que proíbem o uso de celulares nas escolas estaduais, com início das aulas marcado para o dia 3 de fevereiro. A medida visa garantir um ambiente escolar mais focado e livre de distrações, permitindo que a gestão escolar atue em colaboração com os pais ou responsáveis e, se necessário, com o Conselho Tutelar, caso os alunos desobedeçam à norma.

Esse regulamento estadual é mais rigoroso que a legislação nacional, pois a utilização de dispositivos eletrônicos será totalmente vedada durante o período em que o estudante estiver nas dependências escolares, incluindo aulas regulares, intervalos e atividades extracurriculares.

O documento emitido pela Seduc estabelece várias diretrizes importantes:

 

 

Caso um aluno seja encontrado utilizando seu celular ou outro dispositivo eletrônico nas dependências da escola, o aparelho será retido até o final do dia letivo. O estudante receberá orientações da administração escolar e a ocorrência será registrada no sistema da Seduc.

Se a infração ocorrer repetidamente, o aluno será encaminhado à direção da escola para uma nova orientação sobre o uso adequado dos dispositivos. Além disso, será avaliada a necessidade de encaminhamento para apoio psicológico.

Nos casos em que a conduta inadequada persista, a gestão escolar convocará os responsáveis para discutir a proibição do uso de aparelhos eletrônicos nas escolas. Se os responsáveis não comparecerem à convocação, poderá haver a necessidade de acionar o Conselho Tutelar.

Sempre que um aparelho for recolhido, será exigida a assinatura do aluno em um termo que descreva as condições do dispositivo no momento da retenção, incluindo eventuais danos visíveis. Após a devolução do aparelho, um novo termo deverá ser assinado para confirmar que ele foi retornado nas mesmas condições em que foi recolhido.

Vale ressaltar que o uso de celulares será permitido apenas para fins pedagógicos, mediante solicitação do professor responsável. Algumas exceções estão previstas na legislação:

tecnologia normas CELULARES Escolas alunos PROIBIÇÃO COMUNICAÇÃO REGULAMENTO São Paulo Seduc

Leia também