INDENIZAÇÃO

Município terá de indenizar mãe e filho após criança ser esquecida em ônibus escolar

Criança ficou mais de oito horas em um ônibus da cidade de Lucélia, após dormir no trajeto

Município terá de indenizar mãe e filho após criança ser esquecida em ônibus escolar - Imagem: Reprodução / Prefeitura de Lucélia

William Oliveira Publicado em 14/09/2024, às 09h05

A Prefeitura da cidade de Lucélia, localizada no interior de São Paulo, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma criança de três anos que foi esquecida em um ônibus escolar. A decisão foi definida pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que ratificou um julgamento anterior realizado na 1ª Vara de Lucélia.

“Verificou-se grave falha na prestação dos serviços por parte do réu e, embora felizmente o evento não tenha causado danos irreversíveis, a criança foi exposta a toda sorte de perigos, pois tinha apenas três anos de idade e permaneceu por longas horas sozinha em um ônibus trancado na rua, sem nada para comer, nem beber, muito menos entender o que estava acontecendo, o que seguramente lhe causou intenso sofrimento psíquico”, afirmou o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez.

Na ocasião, o garoto havia sido esquecido no ônibus depois que dormiu no trajeto para a escola. Enquanto as outras crianças desembarcaram, os responsáveis não perceberam sua permanência no veículo. A criança só foi encontrada quando a escola informou o motorista sobre a falta da criança, situação que levou mais de oito horas para ser resolvida.

Além do pagamento dos R$ 30 mil para a criança, a mãe do garoto também será indenizada por danos morais e deverá receber mais R$ 20 mil do município.

CRIANÇA São Paulo ônibus escolar Lucélia 1ª Vara de Lucélia

Leia também