A Justiça de São Paulo responsabilizou o governo pela morte de Jefferson de Sousa Santos, atingido por disparos de policiais em junho
William Oliveira Publicado em 02/09/2025, às 11h51
A Justiça de São Paulo responsabilizou o governo do estado pela morte de Jefferson de Sousa Santos, homem em situação de rua atingido por disparos de dois policiais militares em 13 de junho, sob o Viaduto 25 de Março, na região central da capital.
A sentença foi proferida na última sexta-feira (29) pela juíza Renata Yuri Takahara Koga, da 11ª Vara da Fazenda Pública, e determina que o governo do estado providencie ou custeie o translado do corpo de Jefferson para Craíbas, sua cidade natal em Alagoas.
Segundo a magistrada, há “elementos suficientes para estabelecer a responsabilidade civil do Estado”, considerando a atuação do agente público, o dano causado e a relação de causalidade entre esses fatores, que justificam a reparação.
Quanto aos policiais militares, a juíza não isentou os agentes da responsabilidade penal. O Ministério Público Estadual (MPSP) denunciou os PMs por homicídio qualificado, com qualificadores como motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, e a Justiça acatou a denúncia.
A versão oficial da Polícia Militar afirmava que Jefferson foi abordado por comportamento suspeito e teria tentado tomar a arma de um dos policiais, justificando os disparos. Contudo, investigações realizadas pelo portal Metrópoles mostraram contradições: imagens de câmera corporal indicam que Jefferson não estava armado e não reagiu, recebendo três tiros de fuzil — um na cabeça e dois no tórax.
De acordo com o promotor Enzo Boncompagni, os policiais abordaram Jefferson após vê-lo descendo de uma árvore. Ao constatarem que ele não possuía documentos, levaram-no a um local isolado sob o viaduto, onde um dos PMs disparou três vezes mesmo com a vítima rendida. O outro policial também teria participado ao obstruir a lente da câmera corporal durante os disparos.
Em nota, a Polícia Militar repudiou a conduta dos envolvidos e reafirmou seu compromisso com a legalidade, garantindo que não tolerará excessos ou desvios de comportamento.
O episódio ocorreu na noite de 13 de junho, na Rua da Figueira, bairro da Sé. Jefferson foi socorrido e levado ao Hospital Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos. O relatório policial classificou-o como “morador de área livre”, justificando a ausência de documentos, e a ocorrência foi registrada na delegacia do 1° DP (Liberdade).