Decisão

Justiça determina que Prefeitura credencie Uber para operar moto por aplicativo em São Paulo

Município terá 48 horas para formalizar autorização, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; decisão considera ilegal nova negativa ao pedido da empresa

Prefeitura de São Paulo tem 48 horas para credenciar Uber Moto - Imagem: Reprodução/g1

Julio Cezar Souza Publicado em 22/07/2026, às 08h25

A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital conceda, no prazo de 48 horas, o credenciamento da Uber para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na cidade. A decisão, proferida nesta terça-feira pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.

Na decisão, a magistrada concluiu que o novo indeferimento do pedido de credenciamento, decidido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em 15 de julho, não representa um novo ato administrativo, mas apenas a repetição de uma decisão que já havia sido considerada ilegal pela Justiça.

Segundo a juíza, a sentença anterior já havia reconhecido o direito da empresa ao credenciamento, restando à administração municipal apenas formalizar a autorização.

A decisão também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu exigências adicionais impostas pela Prefeitura em relação ao seguro obrigatório para a atividade.

De acordo com a magistrada, tanto o STF quanto a própria Justiça paulista já estabeleceram que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deve seguir exclusivamente os parâmetros previstos na legislação federal, sem a imposição de exigências complementares pelo município.

Em nota, a Uber afirmou que a decisão reconheceu um comportamento contraditório da administração municipal ao levantar questionamentos burocráticos apenas na etapa final do processo de credenciamento.

Segundo a empresa, a Justiça observou que a Prefeitura passou a exigir formalidades, como assinatura em documentos apresentados pela seguradora, que não haviam sido apontadas anteriormente. A plataforma informou ainda que apresentou, em 17 de julho, a documentação com assinatura eletrônica e as condições da apólice, afastando as objeções feitas pelo município.

Até a última atualização, a Prefeitura de São Paulo não havia se manifestado sobre a decisão.

Exigências de seguro foram suspensas pelo STF

Em junho, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu parte das regras criadas pela Prefeitura para regulamentar o serviço de moto por aplicativo na capital.

O decreto municipal exigia coberturas de seguro superiores às previstas na legislação federal, incluindo indenizações mínimas de R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil em casos de invalidez permanente e R$ 500 mil em caso de morte.

Na avaliação do ministro, a exigência criou uma barreira desproporcional ao funcionamento da atividade e extrapolou a competência dos municípios, que podem regulamentar aspectos operacionais do serviço, mas não alterar requisitos definidos pela União.

Moraes também destacou que a legislação municipal acrescentou obrigações incompatíveis com a natureza do Seguro APP, regulamentado nacionalmente pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A decisão atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que as regras municipais inviabilizavam, na prática, a operação das plataformas na cidade.

Em janeiro, o ministro já havia suspendido outros dispositivos da regulamentação, entre eles a exigência de placas vermelhas para motocicletas cadastradas e a proibição de credenciamento automático caso a Prefeitura não analisasse os pedidos dentro do prazo legal.

Na época, Moraes também ressaltou que o transporte privado individual de passageiros por motocicletas via aplicativo não pode ser equiparado ao serviço de mototáxi, que possui regulamentação própria em âmbito federal.

Em abril, a 99 anunciou que desistiria de operar a modalidade na capital paulista após reunião com a Prefeitura, enquanto a Uber teve seu pedido de credenciamento negado justamente por não atender às exigências de seguro posteriormente suspensas pelo STF.

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