Justiça

Homem preso oito vezes por engano será indenizado em R$ 15 mil

Tribunal de Justiça de São Paulo determina indenização a metalúrgico após erro em sistema que o apontava como criminoso

Trabalhador foi confundido com criminoso após uso indevido de seus dados. - Imagem: Divulgação/TJSP.

Erika Osti Publicado em 09/04/2026, às 16h28

Um metalúrgico de São Paulo deverá ser indenizado em R$ 15 mil após ser preso oito vezes por engano por falhas no sistema de identificação criminal do estado. A decisão foi tomada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu os danos causados ao trabalhador, confundido com um criminoso que utilizou seus dados pessoais. O governo estadual ainda pode recorrer.

O problema teve início em 2019, quando um homem foi preso em flagrante por furto e apresentou documentos com o nome, CPF e RG do metalúrgico. A partir disso, os registros oficiais passaram a associar o trabalhador ao crime, gerando uma série de abordagens policiais equivocadas ao longo dos anos.

Mesmo após uma decisão judicial determinar a retirada do nome do metalúrgico dos bancos de dados, os erros persistiram. Segundo o processo, ele continuou sendo identificado como suspeito, principalmente por meio do sistema Detecta, que acionava alertas a partir da placa de seu veículo.

As consequências foram além de transtornos pontuais. Em agosto de 2024, o homem foi cercado por policiais armados enquanto dirigia entre cidades da região. Ele foi retirado do carro e levado a uma delegacia, onde permaneceu detido por cerca de uma hora. De acordo com a defesa, “os policiais cercaram seu veículo e apontaram armas, tratando-o como um criminoso perigoso”.

Em outro episódio, o metalúrgico foi abordado enquanto lavava o carro em frente à própria casa, situação que gerou constrangimento diante de vizinhos. Os advogados destacaram que as ações repetidas provocaram medo constante e afetaram a rotina do trabalhador, que passou a evitar sair de casa.

Relatora do caso, a desembargadora Flora Tossi Silva afirmou que o homem foi submetido a “aflição, sofrimento, humilhação e vexame”. Para a magistrada, ficou comprovado que houve falha do Estado ao não corrigir o erro mesmo após determinação judicial.

A decisão reconhece o dano moral e estabelece a indenização como forma de reparação. O caso chama atenção para falhas em sistemas de identificação e para os impactos diretos na vida de cidadãos que acabam envolvidos injustamente em registros criminais.

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