Polícia

Estelionatário do sushi enganou restaurante 49 vezes e agora vai "saborear" a cadeia

Indivíduo foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão

Indivíduo foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão - Imagem: Reprodução / Pixabay

Gabriela Thier Publicado em 05/02/2025, às 17h14

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou a sentença proferida pela Vara Única de Itatinga, que resultou na condenação de um indivíduo por estelionato praticado contra um restaurante japonês localizado na capital paulista.

A juíza Camila Ferneda Dossin não teve dúvidas sobre a intenção criminosa do réu, estabelecendo uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, com regime inicial semiaberto. Além disso, o condenado deverá pagar 17 dias-multa devido à gravidade do crime, que foi classificado como estelionato qualificado.

Segundo os autos, o réu utilizava tanto seu próprio celular quanto o aparelho da avó para realizar pedidos fraudulentos, buscando assim ocultar sua identidade nas transações. A avó do acusado corroborou essa informação, confirmando o uso do telefone por ele.

A defesa tentou argumentar que os atos deveriam ser considerados como furto privilegiado, mas essa tese foi rechaçada pelo tribunal. Os magistrados avaliaram que o valor desviado era significativo, correspondente a aproximadamente metade da receita mensal do restaurante, causando considerável impacto nas finanças da empresa.

Outro aspecto relevante destacado na decisão foi a falta de comparecimento do réu ao processo. Ele não se apresentou nem à delegacia nem ao juízo para se defender das acusações. No entanto, as evidências coletadas foram suficientes para estabelecer sua responsabilidade no crime em questão.

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