Indivíduo foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão
Gabriela Thier Publicado em 05/02/2025, às 17h14
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou a sentença proferida pela Vara Única de Itatinga, que resultou na condenação de um indivíduo por estelionato praticado contra um restaurante japonês localizado na capital paulista.
A juíza Camila Ferneda Dossin não teve dúvidas sobre a intenção criminosa do réu, estabelecendo uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, com regime inicial semiaberto. Além disso, o condenado deverá pagar 17 dias-multa devido à gravidade do crime, que foi classificado como estelionato qualificado.
Segundo os autos, o réu utilizava tanto seu próprio celular quanto o aparelho da avó para realizar pedidos fraudulentos, buscando assim ocultar sua identidade nas transações. A avó do acusado corroborou essa informação, confirmando o uso do telefone por ele.
A defesa tentou argumentar que os atos deveriam ser considerados como furto privilegiado, mas essa tese foi rechaçada pelo tribunal. Os magistrados avaliaram que o valor desviado era significativo, correspondente a aproximadamente metade da receita mensal do restaurante, causando considerável impacto nas finanças da empresa.
Outro aspecto relevante destacado na decisão foi a falta de comparecimento do réu ao processo. Ele não se apresentou nem à delegacia nem ao juízo para se defender das acusações. No entanto, as evidências coletadas foram suficientes para estabelecer sua responsabilidade no crime em questão.