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Cartilha disciplinar do PCC é apreendida na cadeia: entenda normas do crime

Código de conduta do PCC encontrado com preso detalha regras severas e punições

Cartilha proíbe homossexualismo, drogas, entre outros - Imagem: Montagem SP Diário / Reprodução / Metrópoles

Sabrina Oliveira Publicado em 27/06/2024, às 09h57

Um código de condutas apreendido com o presidiário Gilberto dos Santos Júnior na Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, revelou regras rígidas do Primeiro Comando da Capital (PCC), proibindo relações homoafetivas e o uso de determinadas drogas. O detento foi condenado a mais de quatro anos de prisão adicional por portar o estatuto.

No bolso da calça de Gilberto dos Santos Júnior, guardado como um tesouro oculto, estava o “código de conduta” do PCC, uma cartilha que dita as regras de comportamento tanto no sistema carcerário quanto nas ruas. As normas impostas pela facção criminosa são severas e claras, abrangendo desde o veto a relações homoafetivas até o controle rigoroso sobre o uso de drogas entre seus membros. Com a apreensão do documento, Gilberto viu sua pena aumentar consideravelmente, sendo condenado por quatro anos a mais em regime fechado.

O código encontrado com o detento detalha 45 regras que servem como parâmetro para punir o que é considerado desvio pela facção. As punições podem variar desde a exclusão temporária até a pena de morte, deliberadas nos temidos “tribunais do crime”. Uma das normas mais impactantes é a que proíbe qualquer relação homoafetiva entre os integrantes do PCC. Chamada erroneamente de “homossexualismo” na cartilha, a regra veta relações ou “atos obscenos” mantidos entre “presos do mesmo sexo”, impondo a “exclusão sem retorno” como punição.

Além da homofobia, a cartilha também prevê punições para os que mantêm relações homoafetivas na condição de “ativos”. Esses indivíduos podem ser excluídos da facção, mas a decisão pode ser reavaliada pelos chefões do PCC, conhecidos como “sintonia”, após uma análise cuidadosa do caso.

Apesar de ser um dos maiores fornecedores de drogas do Brasil, o PCC controla rigorosamente o consumo de entorpecentes entre seus membros. O uso abusivo de álcool e drogas permitidas pela facção é considerado “um mau exemplo”, pois a pessoa pode se tornar paranoica, agressiva e necessitar de medicação devido ao abuso. Nesses casos, a punição é o afastamento de 90 dias, desde que o acusado se comprometa a mudar.

O consumo de drogas como crack e óxi é expressamente proibido, com a pena sendo a exclusão sem retorno. A facção também veta o uso das chamadas drogas K, que causam o “efeito zumbi”, especialmente perto dos pontos de venda de substâncias, como na Cracolândia, no centro de São Paulo. Essa proibição se estende a todos os usuários de drogas na área.

Uma das ações mais severamente punidas pelo PCC é o roubo em locais proibidos pela facção. Conhecido como “mão na cumbuca”, o ato de roubar dinheiro, drogas ou armas do PCC é considerado um dos crimes mais graves. A punição nesses casos é a morte, muitas vezes executada com requintes de crueldade, como furar os olhos do condenado.

O promotor de Justiça Leonardo Romanelli, coordenador do Núcleo de Inteligência do Ministério Público de São Paulo (MPSP), afirmou que todos, incluindo não faccionados, devem seguir a cartilha de conduta do PCC no sistema carcerário ou em regiões dominadas pela organização criminosa.

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